A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar a conduta dos desembargadores Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha por caso de assédio e conteúdo potencialmente preconceituoso.
A Corregedoria Nacional de Justiça está investigando a conduta dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha em um caso de assédio praticado por um pastor evangélico contra uma mulher. A denúncia de assédio levantou questões sobre a atuação dos magistrados no julgamento desse caso delicado.
Os desembargadores foram intimados para prestar informações sobre suas decisões e condutas no processo. A comissão responsável pela investigação quer garantir que não houve qualquer favorecimento ou negligência no julgamento do caso de assédio. É essencial que a transparência seja mantida em todos os processos, principalmente quando se trata de casos sensíveis como esse.
Magistrados são acusados de proferir conteúdo potencialmente preconceituoso
Os magistrados supostamente teriam proferido conteúdo potencialmente preconceituoso contra a vítima, emitindo juízo de valor que, à primeira vista, teria ultrapassado os limites da análise jurisdicional. O Tribunal de Justiça de Goiás julgou uma acusação de assédio contra um pastor evangélico. As declarações controversas teriam sido feitas durante a sessão de julgamento da 6ª Câmara Cível do TJ-GO, no dia 19.
Conduta dos desembargadores é questionada no caso de assédio
Na referida sessão, estava sob análise uma ação movida pela jovem, que busca reparação por danos morais. De acordo com notícias veiculadas na imprensa, entre as expressões utilizadas, os desembargadores teriam insinuado que a vítima seria ‘sonsa’ e que existiria atualmente uma ‘caça aos homens’.
Abertura do procedimento disciplinar pelo CNJ
Na decisão de abrir o procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a necessidade de apurar, na esfera administrativa, se a conduta dos magistrados fere a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e as normas do próprio CNJ, incluindo a aplicação de perspectiva de gênero nos julgamentos.
Com a instauração da reclamação disciplinar, os desembargadores serão intimados para prestar informações em até 15 dias sobre os fatos narrados. As investigações estão em andamento e aguarda-se a análise jurisdicional sobre o caso de assédio. Mais informações serão divulgadas pela assessoria de imprensa do CNJ. Clique aqui para acessar a decisão completa.
Fonte: © Conjur
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