Magistrada de Alagoas afastada por pedido de tutela de urgência do Corregedor-Geral.
Via @portalmigalhas | A juíza de Alagoas foi suspensa por determinação provisória do Corregedor-Geral da Justiça do Estado, Domingo de Araujo Lima Neto.
A magistrada alagoana teve seu afastamento temporário decretado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado, Domingo de Araujo Lima Neto, via @portalmigalhas.
Juíza sob suspeita de favorecer escritório de advocacia
Uma decisão foi tomada devido a suspeitas de favorecimento a um escritório de advocacia enquanto atuava como magistrada substituta, infringindo normas éticas da Magistratura e da LOMAN.
Investigação sobre direcionamento de processos
O pedido de providências destaca que a juíza ignorou inconsistências nos endereços fornecidos por autores em pelo menos 11 processos judiciais. Há indícios de que partes, representadas pelo mesmo escritório, utilizaram endereços fictícios para encaminhar os casos à comarca onde a juíza estava atuando.
Além disso, o documento revela que poucos pronunciamentos judiciais foram elaborados pela juíza com seu próprio usuário no sistema. Dos 3.926 pronunciamentos, apenas 19 foram feitos com o usuário próprio, todos em processos nos quais os autores eram representados por advogados do referido escritório, sempre resultando em decisões favoráveis aos demandantes.
Decisões questionáveis e celeridade incomum
O corregedor de Justiça de Alagoas afastou a magistrada suspeita de favorecimento, de forma liminar. Ele apontou que a juíza julgou os casos de forma excessivamente rápida, concedendo tutelas de urgência com base apenas nos argumentos dos autores e analisando pedidos de tutela antecipada em situações que não se enquadravam nas atribuições do plantão.
Além disso, o pedido de providências indica que a juíza agiu de maneira temerária em processos com conteúdo semelhante. Os autores entravam com ações solicitando a antecipação de tutela após adquirirem veículos e encontrarem dificuldades para transferi-los. Mesmo com indícios de que os veículos já estavam quitados antes do processo, a juíza concedia as tutelas, ordenando a exclusão de ônus sobre os veículos.
O corregedor destacou que as decisões da juíza pareciam contrárias à prudência e cautela esperadas de uma magistrada, especialmente ao conceder liminares com base apenas nos argumentos da parte autora.
Fonte: © Direto News
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