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Home Imóveis

Isenção de Imposto de Renda para imóveis: Saiba quando não é preciso pagar o imposto.

Redação por Redação
19 de março de 2024
em Imóveis
Leitura: 3 minutos
imposto sobre renda

O valor a ser recolhido pelo fisco varia de acordo com o ganho de patrimônio do contribuinte/Crédito: AdobeStock - Todos os direitos: © Estadão Imóveis

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Em diversos casos, o contribuinte pode se beneficiar da isenção do Imposto de Renda para imóveis vendidos sem ganho de capital.

Quando se trata de transações imobiliárias, é fundamental lembrar da importância de declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. Em situações de compra, venda ou herança de um imóvel, o contribuinte deve estar ciente das obrigações fiscais relacionadas a essa operação, garantindo a regularidade de sua situação junto ao Fisco.

É importante ressaltar que, no caso do imposto sobre renda, o recolhimento só se faz necessário quando há obtenção de ganho de capital com a transação. Dessa forma, é fundamental consultar um profissional especializado para orientações precisas e evitar possíveis transtornos com a falta de declaração desse tributo sobre renda.

Isenção do Imposto de Renda na Venda de Imóveis em 2023

Na prática, se o contribuinte vendeu um imóvel e comprou outro imóvel pelo mesmo valor em 2023, ele está isento do Imposto de Renda. Isto acontece porque essa movimentação financeira não necessariamente representou uma evolução no patrimônio daquele cidadão. ‘A isenção citada só é aplicada no prazo de 180 dias e tem sua contagem iniciada a partir da data de celebração do contrato.

Valor não abrange gastos para a construção de imóvel, continuidade de obras em imóvel em construção, ou ainda, benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte’, explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei. Para saber se o imóvel está isento ou não do Imposto de Renda, o contribuinte precisa calcular o Lucro Imobiliário dessa movimentação.

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Como Calcular e Declarar o Lucro Imobiliário na Receita Federal

O Lucro imobiliário é basicamente a subtração do valor de venda de um imóvel do valor de compra de outro imóvel. ‘Desde que aplique o recurso financeiro na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil’, acrescenta.

Se você vendeu um imóvel por R$ 500 mil reais em 2023, por exemplo, e comprou outro imóvel por R$ 450 mil, o lucro imobiliário será de R$ 50 mil.

É sobre este valor que a Receita vai aplicar o imposto que deve ser pago. Para realizar este cálculo, considere o valor de compra do imóvel que consta na sua última declaração do IR e o valor de compra do novo imóvel indicado no contrato.

Consequências da Não Declaração de Imóveis no Imposto de Renda

‘A não declaração de um imóvel pode ser considerada omissão pela Receita Federal e fazer com que sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fina por divergência de informação, além do contribuinte vir a ser notificado e ser convocado a prestar esclarecimentos’, alerta o executivo.

A tabela completa para calcular o tributo a ser pago no lucro imobiliário da sua venda traz as seguintes diretrizes: Se o lucro imobiliário for de R$5 milhões ou menos, a alíquota é de 15%; Se o lucro imobiliário ficar entre R$5 milhões e R$10 milhões, a alíquota é de 17,5%; Se o lucro imobiliário ficar entre R$10 milhões e R$30 milhões, a alíquota é de 20%; Se o lucro imobiliário exceder R$30 milhões, a alíquota é de 22,5%.

Isenção e Alíquotas Específicas para Imóveis Adquiridos até 1988

Imóveis adquiridos em 1969 ou antes estão isentos de IR na venda do imóvel mesmo que exista lucro no momento da venda. Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 possuem uma alíquota específica. Ou seja, a porcentagem de recolhimento do IR a ser pago pelo Lucro Imobiliário é diferente para os bens comprados neste período.

A redução começa em 5% no ano de 1988 e sobe progressivamente até chegar aos 100% para imóveis comprados em 1969.

Para imóveis adquiridos até 1969 ou comprados entre 1969 e 1988, pode ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, de acordo com o artigo 26 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 84 de 2001′, esclarece Charles.

Fonte: © Estadão Imóveis

Tags: Declaração anual
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