35ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou caso de invasão de parede divisória de casas, com presunção de desvassamento.
Via @consultor_juridico | A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a proprietária de uma casa deve retirar, em um prazo de 60 dias, duas janelas colocadas na divisa com a residência vizinha, sob risco de ser multada em R$ 200 diariamente, com um teto de R$ 20 mil.
A decisão judicial ressalta a importância de respeitar as normas referentes às janelas e esquadrias, garantindo a harmonia entre os imóveis e evitando possíveis conflitos entre vizinhos. É fundamental estar atento às regras vigentes sobre as aberturas em imóveis para evitar problemas futuros.
Janelas: Elementos Essenciais na Arquitetura Residencial
As janelas são elementos fundamentais em qualquer residência, proporcionando iluminação natural, ventilação e conexão com o ambiente externo. No entanto, o caso em questão envolvendo a construção de janelas pela ré levantou questões delicadas relacionadas à privacidade e intimidade dos moradores.
Janelas e Esquadrias: Respeito às Normas Legais
Ao construir duas janelas na parede divisória com a casa vizinha, a ré infringiu a distância mínima estabelecida por lei, resultando em uma violação da privacidade da autora da ação. As janelas, com visão para o telhado, quartos e portas da outra residência, expuseram a intimidade dos moradores de forma inaceitável.
Janelas e a Presunção de Desvassamento
A relatora do recurso, desembargadora Ana Maria Baldy, ressaltou que, apesar da visão parcialmente obstruída por uma árvore, a instalação das janelas não respeitou o que está previsto no Código de Processo Civil. A proibição de janelas voltadas para áreas íntimas possui uma presunção objetiva de devassamento, abrangendo diferentes formas de invasão, como auditiva, olfativa e física.
Janelas e a Decisão Unânime do Tribunal
O julgamento, que contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici, resultou em uma decisão unânime. A ré foi condenada a indenizar a autora por danos morais no valor de R$ 5 mil, reforçando a importância do respeito às normas legais e à privacidade dos indivíduos.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do TJ-SP e no processo de apelação 1002077-15.2021.8.26.0006, fica evidente a relevância de se observar as regulamentações relacionadas às janelas e esquadrias em construções residenciais.
Fonte: © Direto News
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