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Home Justiça

Jornalista e Folha de S. Paulo condenados a indenizar respeitado desembargador do TJ-SP por notícia.

Redação por Redação
9 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
magistrado, juiz;

Jornalista e Folha de S.Paulo terão que indenizar desembargador - Todos os direitos: © Conjur

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Presidente do STF negou recurso da Folha contra decisão do STJ sobre danos morais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou apelação extraordinária da Folha de S.Paulo contra veredicto do Superior Tribunal de Justiça que ratificou sentença que condenou o veículo de comunicação e o repórter Frederico Vasconcelos a ressarcir o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan.

Em sua decisão, o ministro Barroso destacou a importância de respeitar a integridade dos desembargadores no exercício de suas funções. O papel do magistrado é fundamental para a garantia da justiça e do Estado de Direito.

Desembargador é Indenizado por Danos Morais

Em 2019, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o jornalista e a Folha de S.Paulo terão que indenizar o desembargador em R$ 20 mil por danos morais. A acusação de baixa produtividade feita pelo jornalista foi considerada prejudicial à imagem do desembargador, que na verdade era o segundo mais produtivo de sua Câmara. O desembargador recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas teve seu pedido negado. O relator da matéria, ministro Humberto Martins, votou contra o recurso do veículo de comunicação e do jornalista.

Revisão de Dano Moral pelo STJ

O ministro explicou que a reportagem causou abalo moral ao magistrado e que a revisão do dano moral pelo STJ não foi possível devido à Súmula 7. O entendimento foi unânime entre os membros do tribunal. O veículo de comunicação não conseguiu demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais trazidas no recurso extraordinário.

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Erro de Informação e Excesso Abusivo

O processo teve origem em uma reportagem de 2014 que mencionava o desembargador Marco Antônio Cogan. O magistrado alegou que a notícia causou danos intensos e gravíssimos à sua saúde e moral. O Anuário da Justiça de 2014 e 2015 mostraram que ele era um dos mais produtivos da 8ª Câmara Criminal do TJ-SP. O desembargador Rômolo Russo considerou que houve excesso abusivo no exercício da liberdade de imprensa e que o direito à liberdade de manifestação deve ser equilibrado com a preservação da honra profissional do magistrado.

Defesa do Desembargador

O advogado William Antônio Simeone, que atuou em defesa do desembargador, argumentou que a reportagem foi sensacionalista e inverídica, prejudicando a imagem do magistrado. Ele destacou que as palavras usadas pelo repórter foram lesivas e distorcidas da realidade da judicatura do desembargador. A defesa enfatizou a importância de um jornalismo crítico e informativo, que respeite a dignidade e a imagem dos envolvidos.

Fonte: © Conjur

Tags: decisão superiorrecursos
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