A imagem do candidato na urna eletrônica garante sua identificação e cumpre a Resolução, elementos sociais e culturais se tornaram públicos.
A presença da fotografia peculiar do candidato na urna eletrônica assegura que o eleitor o identifique durante o voto e cumpre com o propósito da Resolução TSE 23.609/2019, que proíbe a utilização de imagens e elementos visuais que atrapalhem a identificação do candidato.
O político que deseja se destacar como concorrente deve garantir que sua imagem na urna eletrônica seja clara e de fácil reconhecimento pelo eleitor, conforme determina a legislação eleitoral. A transparência na identificação do postulante é essencial para uma eleição justa e democrática.
Decisão Judicial Favorável ao Candidato com Pintura Corporal
Esse foi o acordo do magistrado Daniel Bezerra Montenegro Girão, da 50ª Zona Eleitoral de Castanhal (PA), para validar solicitação de registro de candidatura de um postulante previamente indeferido devido ao uso de trajes considerados fora dos padrões estabelecidos. O candidato poderá manter a pintura corporal que o tornou reconhecido nas urnas. O Ministério Público Eleitoral sugeriu a substituição da foto do concorrente em conformidade com a legislação, sob risco de indeferimento do registro. O político, por sua vez, afirmou ser largamente reconhecido pelos eleitores locais e nas redes sociais por sua aparência peculiar, que engloba a pintura azul no rosto, braços e corpo, além dos óculos brancos e peruca loira. Ele argumentou que essa é sua identidade pública e que deseja manter a foto escolhida na urna eletrônica.
Identidade Visual do Candidato Byonseca
Embora legalmente chamado de Fabrício Alan dos Reis Paes, o solicitante é conhecido como Byonseca e adota a pintura corporal e peruca em sua rotina. O juiz destacou que a Resolução do TSE 23.609/2019 veda a utilização de elementos que possam induzir o eleitor ao erro ou dificultar a identificação do candidato. Ao deliberar, o magistrado ressaltou que a indumentária faz parte da identidade visual consolidada do candidato, sendo consistentemente reconhecida em eventos públicos e nas plataformas digitais, considerando os elementos sociais e culturais.
Candidato com Identidade Visual Única e Reconhecível
O magistrado concluiu que a interpretação da legislação eleitoral deve favorecer a identificação dos candidatos pelos eleitores, respeitando as características sociais e culturais sem desrespeitar a lei. Dessa forma, autorizou a foto escolhida pelo candidato para a urna eletrônica, reconhecendo a importância da identidade visual que o tornou distintivo e facilmente identificável pelo eleitorado. A comunicação entre candidato e eleitor é essencial para o processo democrático.
Fonte: © Conjur
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