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Home Justiça

Juiz autoriza trabalho reduzido e remoto a servidora com deficiência – Migalhas

Redação por Redação
19 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
funcionária pública, empregada pública, trabalhadora pública;

Magistrado reduziu a jornada de trabalho para seis horas diárias, bem como o direito ao trabalho remoto (home office). (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Magistrado concede redução de jornada de trabalho a servidor com deficiência com base no art. 74, § 3º, da lei 20.756/20, permitindo regime de home office e ajuste de carga horária para preservar a saúde ocupacional.

Em uma decisão recente, o juiz de Direito Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, de Goiânia/GO, concedeu uma liminar favorável a uma servidora pública que luta contra a cãibra do escrivão, TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e TAB – Transtorno Afetivo Bipolar do Humor. Essa medida garante à servidora a redução de sua jornada de trabalho para seis horas diárias, além de permitir que ela trabalhe de forma remota (home office).

Essa decisão é um importante passo em direção à inclusão e ao respeito aos direitos das trabalhadoras públicas, como a servidora em questão. É fundamental que as instituições públicas ofereçam condições de trabalho adequadas para suas funcionárias públicas, garantindo que elas possam desempenhar suas funções de forma eficaz e sem comprometer sua saúde. A saúde mental no trabalho é um tema cada vez mais relevante e deve ser priorizado pelas organizações. Além disso, a flexibilidade no trabalho pode ser um grande aliado para a produtividade e o bem-estar.

Decisão Judicial em Favor da Servidora

Uma servidora pública, que ocupa o cargo de técnica ambiental em um órgão público, solicitou uma medida liminar para reduzir sua carga horária diária para seis horas, além de requerer a possibilidade de trabalhar em regime de home office até que a Administração Pública forneça um local de trabalho adequado às suas necessidades, conforme indicado no atestado de saúde ocupacional. A servidora, como funcionária pública, tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O magistrado responsável pelo caso acolheu o pedido da servidora e reduziu sua jornada de trabalho para seis horas diárias, além de conceder o direito ao trabalho remoto (home office). Essa decisão foi baseada no art. 74, § 3º, da lei 20.756/20, que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores que sejam pessoas com deficiência ou que tenham sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente na mesma condição.

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Garantia de Continuidade do Trabalho

Com essa decisão, a servidora poderá exercer suas atividades de forma remota enquanto durar seu tratamento, garantindo a continuidade de seu trabalho sem prejudicar sua saúde. Essa medida é fundamental para a saúde ocupacional da servidora e para a manutenção de sua produtividade no trabalho. A trabalhadora pública tem direito a um ambiente de trabalho que respeite suas necessidades e limitações.

O escritório VIA ADVOCACIA – Concursos e Servidores atua na causa, representando a servidora em seu pedido. O processo número 5655399-55.2024.8.09.0051 está disponível para consulta. A decisão judicial é um importante precedente para a defesa dos direitos dos servidores públicos e funcionárias públicas que necessitam de adaptações no ambiente de trabalho.

Fonte: © Migalhas

Tags: Grupos de Trabalho
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