Magistrado concede redução de jornada de trabalho a servidor com deficiência com base no art. 74, § 3º, da lei 20.756/20, permitindo regime de home office e ajuste de carga horária para preservar a saúde ocupacional.
Em uma decisão recente, o juiz de Direito Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, de Goiânia/GO, concedeu uma liminar favorável a uma servidora pública que luta contra a cãibra do escrivão, TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e TAB – Transtorno Afetivo Bipolar do Humor. Essa medida garante à servidora a redução de sua jornada de trabalho para seis horas diárias, além de permitir que ela trabalhe de forma remota (home office).
Essa decisão é um importante passo em direção à inclusão e ao respeito aos direitos das trabalhadoras públicas, como a servidora em questão. É fundamental que as instituições públicas ofereçam condições de trabalho adequadas para suas funcionárias públicas, garantindo que elas possam desempenhar suas funções de forma eficaz e sem comprometer sua saúde. A saúde mental no trabalho é um tema cada vez mais relevante e deve ser priorizado pelas organizações. Além disso, a flexibilidade no trabalho pode ser um grande aliado para a produtividade e o bem-estar.
Decisão Judicial em Favor da Servidora
Uma servidora pública, que ocupa o cargo de técnica ambiental em um órgão público, solicitou uma medida liminar para reduzir sua carga horária diária para seis horas, além de requerer a possibilidade de trabalhar em regime de home office até que a Administração Pública forneça um local de trabalho adequado às suas necessidades, conforme indicado no atestado de saúde ocupacional. A servidora, como funcionária pública, tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O magistrado responsável pelo caso acolheu o pedido da servidora e reduziu sua jornada de trabalho para seis horas diárias, além de conceder o direito ao trabalho remoto (home office). Essa decisão foi baseada no art. 74, § 3º, da lei 20.756/20, que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores que sejam pessoas com deficiência ou que tenham sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente na mesma condição.
Garantia de Continuidade do Trabalho
Com essa decisão, a servidora poderá exercer suas atividades de forma remota enquanto durar seu tratamento, garantindo a continuidade de seu trabalho sem prejudicar sua saúde. Essa medida é fundamental para a saúde ocupacional da servidora e para a manutenção de sua produtividade no trabalho. A trabalhadora pública tem direito a um ambiente de trabalho que respeite suas necessidades e limitações.
O escritório VIA ADVOCACIA – Concursos e Servidores atua na causa, representando a servidora em seu pedido. O processo número 5655399-55.2024.8.09.0051 está disponível para consulta. A decisão judicial é um importante precedente para a defesa dos direitos dos servidores públicos e funcionárias públicas que necessitam de adaptações no ambiente de trabalho.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo