Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém intima diretor da Polícia Científica do Pará sobre contratações de profissionais temporários.
O magistrado Lauro Alexandrino Santos, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, tomou a decisão de convocar pessoalmente o diretor da Polícia Científica do Pará, Celso Silva Mascarenhas, para esclarecer a falta de cumprimento de uma decisão judicial.
Neste contexto, a sentença proferida pelo juiz reflete sua determinação em garantir a obediência às leis, demonstrando que um veredito não pode ser ignorado sem consequências.
Decisão Judicial sobre Cadastro de Reserva em Concurso da Polícia Científica
No caso analisado pelo juiz Lauro Santos, uma profissional da área médica foi aprovada no cadastro de reserva de um concurso da Polícia Científica, porém verificou-se que durante o período de validade do certame houve diversas contratações de profissionais temporários. O diretor da Polícia Científica do Pará terá que prestar esclarecimentos sobre o descumprimento da sentença.
A candidata recorreu ao Judiciário em 2020 e o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém reconheceu que ela foi preterida de forma indevida. Na ocasião, a juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro ressaltou que a requerente comprovou a existência de vagas ocupadas por outros profissionais que desempenhavam as mesmas funções para as quais ela foi aprovada.
Além das evidências apresentadas nos autos, a legislação de criação da autarquia, Lei nº 6829/206, inicialmente estabeleceu 183 cargos para médicos legistas em todo o Pará. Posteriormente, a Lei nº 7.788/2014 ampliou esse número para 231 médicos legistas, incluindo 103 peritos médicos legistas do Nível I. No entanto, de forma contrária à norma constitucional, observa-se um quadro de médicos legistas formado por 84 peritos médicos efetivos e 38 médicos temporários (sendo 11 somente em Belém), conforme registrado pela juíza.
A decisão que determinou a intimação do diretor da Polícia Científica também exigiu a intimação do técnico em gestão pública André Fernandes de Pontes para justificar a demora no cumprimento da ordem judicial. Os mandados de intimação dos servidores foram emitidos na quarta-feira (22/5).
Os advogados Hugo Leonardo Pádua Mercês e Vitoria Mariana da Silva Pereira Belém atuam em defesa da autora neste processo. Para acessar o despacho, clique aqui. Para consultar o acórdão de 2020 referente ao Processo 0856771-70.2020.8.14.0301, clique aqui.
Fonte: © Conjur
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