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Home Justiça

Juiz decreta que Casas Bahia não pode usar marca de empresa de entrega por violação a direitos e confusão

Redação por Redação
26 de janeiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
marca, elemento do direito marcário, uso das marcas;

Juiz de Brasília considerou que consumidores confundiam marcas - Todos os direitos: © Conjur

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O direito marcário protege patentes, desenhos e marcas, garantindo segurança ao setor de atuação.

As marcas e todos os outros elementos do direito marcário, como patentes e desenhos industriais, gozam de proteção constitucional e legal no Brasil, permitindo que seus titulares restrinjam seu uso. Diversos casos movidos por consumidores, que se sentem prejudicados por marcas semelhantes, têm sido julgados nos tribunais do país.

A decisão de um juiz de Brasília, Mário Henrique Silveira de Almeida, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, destacou o caso em que consumidores confundiam uma marca com outra, levando o titular a questionar o uso das marcas semelhantes. Em seu entendimento, o juiz destacou que a confusão entre marcas pode levar a danos significativos aos consumidores, e que as empresas titulares das marcas devem ser respeitadas em seu direito de proteção. A decisão reforça a importância do respeito às marcas e ao direito marcário, garantindo que as marcas sejam protegidas contra o uso indevido e a confusão com outras marcas.

Conflito de marcas: Vlog Transporte de Cargas e Logística vence processo contra Asap Log e Grupo Casas Bahia

O juiz entendeu que a utilização das marcas VVLOG Logística e Envvias por VVLOG pela Asap Log e o Grupo Casas Bahia gerou confusão entre os consumidores, que, em algumas ocasiões, reclamaram da Vlog Transporte de Cargas e Logística por problemas decorrentes da VVLOG e da Envvias por VVLOG. A denúncia de confusão entre consumidores é um dos principais elementos do direito marcário, que visa proteger as marcas e evitar a confusão gerada aos consumidores por meio do uso indevido de marcas similares.

O juiz mencionou que a utilização das marcas pelos requeridos causou confusão aos consumidores, uma vez que se referiam ao mesmo setor de atuação do autor e tinham grande semelhança fonética. Essa confusão é um dos principais riscos associados ao uso de marcas, pois pode levar a danos morais e materiais para as empresas afetadas. Além disso, a confusão entre consumidores pode prejudicar a imagem e a reputação da marca, levando a uma perda de consumidores leais.

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A análise técnica realizada pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e a confirmação da confusão entre consumidores são fundamentais para a resolução desse tipo de conflito. Esses elementos materiais demonstram de forma insofismável que as marcas impugnadas infringem a legislação Marcária, violam os direitos do autor e causam confusão em terceiros. A legislação Marcária é um ramo do direito empresarial que regula a propriedade intelectual e protege as marcas registradas.

O juiz condenou as empresas a indenizarem a autora em R$ 10 mil por danos morais e determinou indenização, a título de danos materiais, a ser apurada na liquidação da sentença, até o limite de R$ 50 mil. Essa sentença é um exemplo de como o direito marcário é aplicado na prática para proteger as marcas e evitar a confusão gerada aos consumidores.

O caso foi atuado pelos advogados Vítor Batista e Ramon de Oliveira, do escritório Vítor Batista Advocacia, especializado em direito empresarial. Esse tipo de conflito é comum no setor de atuação da Vlog Transporte de Cargas e Logística, e é fundamental para a empresa proteger sua marca e evitar a confusão gerada aos consumidores.

Fonte: © Conjur

Tags: direito marcário
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