Decisão tomada em notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos, candidato a prefeito de São Paulo, sobre documento médico falso que alegava surto psicótico grave em processo eleitoral.
O juiz Eleitoral Rodrigo Capez, do Juízo das Garantias do Núcleo I, tomou uma decisão inédita ao determinar a suspensão do perfil do candidato a prefeito Pablo Marçal no Instagram por 48 horas. Essa medida foi motivada por uma notícia-crime apresentada pelo candidato Guilherme Boulos, após Marçal divulgar um vídeo acusando-o de ser usuário de drogas e de ter sido internado em uma clínica por surto psicótico.
A decisão do juiz Rodrigo Capez foi baseada na necessidade de proteger a integridade do processo eleitoral e evitar a disseminação de informações falsas ou caluniosas. Como magistrado, ele tem a responsabilidade de garantir que a campanha eleitoral seja realizada de forma justa e transparente. Além disso, a suspensão do perfil de Marçal no Instagram por 48 horas serve como uma medida para evitar a continuação da disseminação de informações prejudiciais ao candidato Guilherme Boulos. A justiça eleitoral deve ser respeitada.
Decisão do Juiz
De acordo com o juiz, a publicação, feita às vésperas do primeiro turno, tinha como objetivo influenciar eleitores por meio de informações falsas e manipular o processo eleitoral. O juiz ainda apontou que o laudo foi assinado por um médico já falecido e a clínica mencionada no documento possui um histórico de irregularidades. Essa é uma notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso, que atestaria, de modo igualmente falso, que o representante, candidato a Prefeito de São Paulo, seria dependente químico de cocaína e estaria em surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas.
Medida Cautelar
O juiz determinou a suspensão do perfil @pablomarcalporsp no Instagram, medida que visa evitar a disseminação de desinformação, que pode causar danos irreparáveis à integridade do pleito. O cumprimento da medida deve ocorrer no prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 200 mil à plataforma responsável. Além disso, o juiz eleitoral destacou que a decisão também determinou a instauração de inquérito para apurar a prática de crimes eleitorais, como uso de documento falso e calúnia, além de indicar que outras contas que reproduzam o conteúdo podem ser incluídas na ordem de suspensão. O magistrado enfatizou que a notícia-crime apresentada é grave e pode ter consequências irreparáveis se não for tomada uma medida imediata.
Processo e Decisão
O processo em questão é o 0600552-38.2024.6.26.0002. A decisão do juiz é clara e objetiva, visando proteger a integridade do pleito eleitoral e evitar a disseminação de desinformação. O Núcleo de inteligência do juiz eleitoral trabalhou arduamente para identificar a origem da notícia-crime e tomar medidas para evitar que ela se espalhe. A decisão é um exemplo de como o juiz pode agir rapidamente para proteger a democracia e a integridade do processo eleitoral.
Fonte: © Migalhas
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