Magistrado usa tese de não houve prejuízo para responder à denúncia.
O caso de José Eduardo Franco dos Reis, que utilizou documentos falsos com o nome Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield por 45 anos, está sendo analisado por um juiz no Brasil. Ele apresentou endereços e constituiu advogados para se defender da acusação de falsidade ideológica e pedir o restabelecimento do pagamento de sua aposentadoria como juiz do TJ/SP. As informações são da Folha de S.Paulo, que destaca a complexidade do caso e a necessidade de uma análise cuidadosa.
Os desembargadores do TJ/SP estão acompanhando o caso de perto, pois envolve um magistrado que utilizou documentos falsos por décadas. O juiz em questão está tentando se defender da acusação de falsidade ideológica e pedir o restabelecimento do pagamento de sua aposentadoria. É um caso delicado que exige uma análise minuciosa por parte do juiz responsável, que deve considerar todos os aspectos legais e éticos envolvidos. Além disso, o caso também levanta questões sobre a segurança dos documentos e a integridade do sistema judiciário, que são fundamentais para a confiança da população no juiz e no sistema como um todo. É um desafio para o juiz e para o sistema judiciário como um todo.
Introdução ao Caso do Juiz
O juiz, Alberto Toron, que representa o juiz em questão, confirmou que o magistrado atuou com um nome falso durante sua carreira na magistratura, mas sustentou que essa conduta não configura crime, uma vez que não houve prejuízo a terceiros nem obtenção de vantagens indevidas. O advogado criminalista que defende o juiz destacou que a razão para a adoção de um nome falso foi ‘muito triste’ e que os detalhes serão apresentados no momento oportuno do processo. O juiz, que viveu 45 anos com um nome falso, teve sua defesa apresentada pelo advogado, que afirmou que o nome verdadeiro não altera ‘nenhum fato juridicamente relevante’, exigência prevista no Código Penal para que se configure a falsidade ideológica.
O juiz, que é defendido pelo advogado criminalista, teve sua conduta questionada devido ao uso de documentos falsos, datados de 1980, mas a defesa afirma que essa suposta falsificação documental já estaria prescrita. O magistrado, que é representado pelo juiz, teve sua reputação dentro do Judiciário avaliada por desembargadores, que afirmaram que a atuação dele na magistratura foi impecável, sem nenhuma falta, sem nenhum escorregão, com sentenças muito boas. O juiz, que é defendido pelo advogado, teve sua identidade inglesa adotada devido a uma ‘situação existencial muito triste’ na vida pessoal do magistrado.
Desenvolvimento do Caso
A ação criminal contra o juiz teve início após denúncia da 116ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, que apontou o uso de identidade falsa desde 1980, embora sua certidão de nascimento original tenha sido apresentada em 1973, quando obteve a primeira cédula de identidade em Águas da Prata/SP, identificando-se como filho de Vitalina Franco dos Reis e José dos Reis. O juiz, que é defendido pelo advogado criminalista, teve sua conduta questionada devido ao uso de um nome falso, mas a defesa afirma que o magistrado não cometeu crime. O juiz, que é representado pelo advogado, teve sua reputação dentro do Judiciário avaliada por desembargadores, que afirmaram que a atuação dele na magistratura foi impecável.
O magistrado, que é defendido pelo juiz, teve sua identidade inglesa adotada devido a uma ‘situação existencial muito triste’ na vida pessoal do magistrado. O juiz, que é defendido pelo advogado criminalista, teve sua conduta questionada devido ao uso de documentos falsos, datados de 1980, mas a defesa afirma que essa suposta falsificação documental já estaria prescrita. O juiz, que é representado pelo advogado, teve sua reputação dentro do Judiciário avaliada por desembargadores, que afirmaram que a atuação dele na magistratura foi impecável, sem nenhuma falta, sem nenhum escorregão, com sentenças muito boas. O juiz, que é defendido pelo advogado, teve sua identidade inglesa adotada devido a uma ‘situação existencial muito triste’ na vida pessoal do magistrado, e o advogado destacou que o nome verdadeiro não altera ‘nenhum fato juridicamente relevante’, exigência prevista no Código Penal para que se configure a falsidade ideológica.
Fonte: © Migalhas
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