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Home Justiça

Juiz em Decisão Judicial Controversa: Ignora Lei e Condena Advogado por Má-Fé

Redação por Redação
22 de maio de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
magistrado, juiz de Direito;

Juiz ignora lei, mantém dever de custas a advogado e condena por má-fé. (Imagem: Arte Migalhas) - Todos os direitos: © Migalhas

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Juiz aplicou multa por uso indevido do recurso, honorários sucumbenciais.

O juiz desempenha um papel fundamental no sistema judiciário, garantindo a aplicação da lei e a justiça em cada caso. Em um recente julgamento, um advogado que tentou adiar o pagamento de custas judiciais ao cobrar honorários foi condenado por litigância de má-fé, demonstrando a importância do juiz em manter a integridade do processo judicial.

A decisão do magistrado foi baseada na análise cuidadosa das provas apresentadas e na aplicação da lei. O juiz de Direito Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, da 10ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, demonstrou sua competência e imparcialidade ao julgar o caso, mostrando que o juiz é essencial para a manutenção da ordem jurídica. A justiça foi feita e o advogado condenado por litigância de má-fé. O sistema judiciário funcionou como deveria, garantindo a aplicação da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Decisão Questionável do Juiz

O caso em questão envolve um cumprimento de sentença para recebimento de honorários sucumbenciais, onde o magistrado, um juiz de Direito, determinou que o advogado, atuando em causa própria, comprovasse o recolhimento de custas judiciais em 15 dias. No entanto, essa decisão foi proferida após a entrada em vigor da lei 15.109/25, que alterou o CPC para dispensar os advogados do adiantamento de custas em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. O juiz, portanto, parece ter ignorado essa nova legislação, que estabelece que o pagamento das custas caberá ao réu ou executado, ao final do processo, se tiver dado causa à demanda.

O advogado, diante disso, apresentou embargos de declaração, apontando contradição na decisão judicial e invocando a nova legislação, bem como jurisprudência recente do TJ/SP, que aplicou o novo dispositivo legal e afastou a exigência de custas antecipadas pelo advogado. No entanto, o juiz indeferiu os embargos, alegando que não houve contradição, omissão ou obscuridade na ordem de recolhimento de custas, e que o advogado teria utilizado o recurso de forma indevida, com o objetivo de modificar o mérito da decisão. Mais do que indeferir os embargos, o juiz condenou o advogado por litigância de má-fé, aplicando uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa.

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Consequências da Decisão do Juiz

A decisão do juiz de Direito, nesse caso, tem implicações significativas, pois ignora o direito de postergar o pagamento de custas, previsto na nova legislação. Além disso, a condenação por litigância de má-fé pode ter consequências graves para o advogado, incluindo a obrigação de pagar uma multa significativa. O juiz, ao justificar a penalidade, citou doutrina e jurisprudência segundo as quais os embargos de declaração não devem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão ou apresentar tese nova, sob pena de se caracterizar abuso do direito de recorrer. No entanto, é questionável se o juiz agiu de forma justa e imparcial, considerando que o advogado estava apenas tentando aplicar a nova legislação ao caso.

O magistrado, ao tomar essa decisão, parece ter desconsiderado a importância do cumprimento de sentença e do pagamento de honorários sucumbenciais, que são direitos fundamentais dos advogados. Além disso, a decisão pode ter implicações mais amplas, afetando a forma como os juízes aplicam a lei em casos semelhantes. O juiz, portanto, deve ser cuidadoso ao tomar decisões, considerando sempre a legislação vigente e a jurisprudência aplicável, para garantir que os direitos dos advogados e das partes sejam respeitados. O caso em questão, processo 0007759-62.2025.8.26.0576, é um exemplo de como a decisão de um juiz pode ter consequências significativas e questionáveis.

Fonte: © Migalhas

Tags: cumprimento de sentençadireito de postergar
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