O juiz Marcio Estevan Fernandes concedeu antecipação de tutela, obrigando plano de saúde a fornecer medicamento de alto custo dentro de prazo de dez dias.
Uma decisão de juízo, proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Jundiaí, na cidade de São Paulo, determina ao plano de saúde que realize o pagamento de multa diária até que o medicamento seja fornecido. A ordem visa garantir o cumprimento da prestação médico-hospitalar e evitar que o prazo para a proibição de o plano de saúde fornecer o medicamento seja estendido.
Segundo a decisão, o plano de saúde se encontra em mora por não ter entregado a medicação ao paciente. O juiz decidiu aplicar uma multa diária ao plano de saúde, que deve ser paga até que a prestação seja cumprida, sob pena de ser multado, uma vez que o prazo para o fornecimento do medicamento venceu há 30 dias. A decisão também determina que o fornecedor do plano de saúde cumpra o prazo acordado e forneça o medicamento dentro do prazo estabelecido, sob pena de ser responsabilizado por danos materiais. Para evitar a multa, o plano de saúde tem o prazo de 10 dias para cumprir a obrigação.
Consequências da Inadimplência no Negócio com Multa
A decisão judicial é clara em sua exigência de cumprimento imediato, multa de R$ 5.000,00 por hora após o decimo primeiro dia e limitada em R$ 20.000.000,00. Esse plano estabelecido visa assegurar o fornecimento dos medicamentos de saúde de alto custo, como o medicamento em questão, de forma a não comprometer a saúde dos usuários, que dependem disso. Diante disso, o obrigador fornecedor deve se esforçar para cumprir o prazo estabelecido, sob pena de multa, para que a população em geral não seja afetada pela falta de medicamentos de alto custo.
O julgador demonstrou preocupação com a questão orçamentária e a necessidade de evitar a falta de medicamentos de alto custo, que poderia ter um impacto significativo na saúde da população. Para isso, estabeleceu um plano de ação, com prazo de cumprimento e multa por hora para evitar atrasos. Em resumo, a decisão em questão visa garantir o fornecimento de medicamentos de alto custo de saúde, mediante a imposição de multa por hora, em caso de descumprimento do prazo estabelecido, limitada a R$ 20.000.000,00, afim de proteger a saúde da população.
Fonte: © Conjur
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