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Home Justiça

Juiz impõe proibição a homem em condomínio após furtos a vizinhos.

Redação por Redação
6 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
indivíduo, sujeito, pessoa;

Juiz proibiu homem que furtou vizinhos de entrar em condomínio - Todos os direitos: © Conjur

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O proprietário de um imóvel pode atuar para interromper ações que tragam enorme transtorno à saúde e ao sossego, conforme o artigo 1.277.

O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o homem que é proprietário de um imóvel possui o direito de intervir para cessar ações que possam comprometer o sossego, a saúde e a segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade adjacente. É fundamental que o homem esteja ciente de seus direitos para garantir a proteção de seu espaço e bem-estar.

Além disso, esse indivíduo deve estar atento às normas que regem a convivência entre propriedades, pois a falta de cuidado pode gerar conflitos. O respeito mútuo é essencial para que todos possam desfrutar de um ambiente harmonioso e seguro. A legislação existe para proteger o cidadão.

Decisão Judicial em Limeira

Um dos fundamentos utilizados pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), foi decisivo para a concessão de um pedido de medida cautelar que visa impedir um homem de entrar no condomínio onde reside com sua mãe. O juiz impediu o homem que tem se envolvido em furtos de vizinhos de acessar o local.

Furtos e Insegurança

De acordo com os autos, o homem tem realizado uma série de furtos, comprometendo a paz e a segurança da comunidade. Até o presente momento, ele é responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja. O enorme transtorno causado por suas ações foi destacado pelo juiz ao analisar a situação.

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Impacto na Comunidade

O juiz observou que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu tem gerado um enorme transtorno aos moradores e que os furtos em série têm gerado insegurança no ambiente. ‘De fato, existem indícios claros que demonstram que o réu cometeu pelo menos cinco furtos de bens móveis de indivíduos que residem no local. É evidente que está demonstrada uma conduta concreta antissocial e a falta de respeito ao patrimônio alheio dos vizinhos’, registrou o juiz em sua decisão.

Medida Cautelar e Consequências

Diante do exposto, o magistrado concedeu uma liminar que proíbe o homem de ingressar no condomínio, sob pena de multa de R$ 500. O autor da ação, que é uma pessoa afetada pela conduta do réu, foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso. Clique aqui para ler a decisão no Processo 1011881-30.2024.8.26.0320.

Fonte: © Conjur

Tags: Direitos trabalhistasmedida causaria
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