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Home Justiça

Juiz orienta remoção de tornozeleira eletrônica de delator em regime aberto diferenciado – Decisão Judicial.

Redação por Redação
8 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
monitoramento, eletrônico;

Acordo com MPF previa tornozeleira apenas em regimes anteriores - Todos os direitos: © Conjur

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Desembargador Loraci Flores de Lima, TRF-4, liminar: delação premiada, progressão de regime, jurisprudência STJ, prisão domiciliar.

Ao perceber o excesso e a desproporcionalidade, o juiz Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu, em caráter provisório, remover a tornozeleira eletrônica de um condenado da ‘lava jato’ que está em cumprimento de pena no regime aberto diferenciado.

A decisão de retirar a tornozeleira eletrônica foi baseada na avaliação da situação do condenado, que considerou a medida um ato de justiça diante das circunstâncias. O sistema de monitoramento eletrônico deve ser utilizado de forma equilibrada e conforme a legislação vigente, garantindo os direitos e a dignidade dos indivíduos envolvidos.

Discussão sobre o Uso da Tornozeleira Eletrônica em Regimes Penais

A liminar concedida pela 12ª Vara Federal de Curitiba gerou debate sobre a utilização da tornozeleira eletrônica em diferentes etapas do cumprimento de penas. O caso em questão envolveu um indivíduo que, após acordo de delação premiada em 2019, progrediu de regime, passando do fechado para o semiaberto diferenciado, com monitoramento eletrônico.

A defesa argumentou que a imposição da tornozeleira eletrônica no regime aberto diferenciado criaria uma nova modalidade de pena, o que contraria a legislação vigente. Segundo a jurisprudência do STJ, a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico equivale ao regime semiaberto, devido à restrição de locomoção.

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O juiz responsável pelo caso destacou que o acordo de delação previa o uso da tornozeleira apenas nos regimes fechado diferenciado e semiaberto diferenciado, não contemplando o regime aberto diferenciado. A decisão ressaltou a importância do monitoramento eletrônico como meio legítimo de fiscalização, porém considerou a medida excessiva para a situação específica.

A equipe de advogados que atuou no processo enfatizou a necessidade de respeitar os termos acordados previamente, garantindo que a execução da pena seja realizada de acordo com o que foi estabelecido. O debate sobre a utilização da tornozeleira eletrônica em diferentes fases do cumprimento de penas continua sendo tema de discussão no âmbito jurídico.

A decisão proferida no caso em questão levanta questionamentos sobre a adequação do monitoramento eletrônico em regimes penais e a necessidade de respeitar os termos acordados entre as partes envolvidas. O uso da tornozeleira eletrônica como forma de controle e fiscalização dos apenados requer uma análise cuidadosa para garantir a eficácia do sistema de justiça criminal.

Fonte: © Conjur

Tags: acordos de delação premiadaliminar
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