Gravação de audiência na vara do Trabalho por influência do juiz.
Em um caso recente, um juiz do Trabalho teve que tomar uma decisão difícil durante uma audiência trabalhista. O juiz David Rocha Koch Torres, da vara do Trabalho de Ubá/MG, declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo, o que levou à adiação da audiência. Isso ocorreu após o advogado afirmar que estava gravando o ato processual sem autorização, o que gerou uma situação delicada para o juiz.
A decisão do juiz foi baseada em sua própria suspeição, o que é um direito garantido ao magistrado. Nesse caso, o juiz do Trabalho considerou que sua imparcialidade poderia ser questionada, o que levou à adiação da audiência. É importante notar que o juiz tem um papel fundamental no sistema judiciário, e sua decisão deve ser respeitada. A imparcialidade é essencial para garantir a justiça, e o juiz deve sempre agir de acordo com a lei. A ética é fundamental para um juiz exercer seu cargo com dignidade e respeito.
Introdução ao Caso do Juiz
Um incidente recente envolvendo um juiz e a gravação de audiência tem gerado debates sobre a imparcialidade do magistrado e os direitos dos advogados. O caso em questão ocorreu durante uma audiência de ação movida por um ex-funcionário de uma empresa de eletrônicos, onde o advogado do reclamante, André Luis Soares de Andrade, iniciou a gravação do ato judicial alegando que o juiz estaria influenciando o depoente em suas respostas. Essa atitude gerou um clima de desconforto e foi interpretada como uma ofensa à imparcialidade do magistrado, um juiz do Trabalho.
Diante da situação, o juiz optou por se afastar do caso, com base no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A declaração de suspeição do juiz foi registrada em ata de audiência, e o processo foi encaminhado de ofício ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região, que ficará responsável pela designação de um novo juiz para dar continuidade ao julgamento. Esse caso destaca a importância da imparcialidade do juiz e a necessidade de garantir a transparência nos processos judiciais, especialmente em uma vara do Trabalho.
Análise da Gravação de Audiência
A questão da gravação de audiência é um tema relevante e tem sido objeto de discussão entre os juristas. Em 2024, foi explicado que tanto o CPC quanto o Código de Processo Penal (CPP) permitem a gravação de audiências, desde que seja assegurado o acesso rápido às gravações. O CPC, em seu artigo 367, §§ 5º e 6º, estabelece que a audiência pode ser gravada em áudio e vídeo por qualquer das partes, sem necessidade de autorização judicial. Já o CPP, em seu artigo 405, §§ 1º e 2º, determina que o registro de depoimentos deve, sempre que possível, ser feito por meios audiovisuais, garantindo mais fidelidade às informações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a gravação audiovisual de audiências é obrigatória, conforme a lei 11.719/08. Em 2018, no HC 428.511, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a expressão ‘sempre que possível’ só se aplica quando os meios técnicos estiverem realmente indisponíveis. No caso julgado, a audiência foi anulada justamente por não ter sido gravada, o que reforça a importância da atuação do juiz em garantir a transparência e a imparcialidade nos processos.
Casos Precedentes e a Atuação do Juiz
Há sete anos, o então juiz Sergio Moro proibiu que o então advogado Cristiano Zanin gravasse uma audiência, alegando que houve ‘grave irregularidade’ na oitiva de Fernando Henrique Cardoso, porque teria sido gravada por Zanin. Moro afirmou que as gravações necessitavam de autorização judicial, o que gerou um debate sobre a interpretação do Código de Processo Penal. Em resposta, Cristiano Zanin oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dizendo que a decisão do juiz de proibir as gravações colidia com o que previsto no CPC.
Em outro caso, em 2024, uma audiência foi interrompida por aproximadamente 40 minutos após um impasse envolvendo a gravação da sessão por parte da defesa. O advogado criminalista Sergio Figueiredo foi impedido de registrar o ato processual, o que levou à suspensão temporária dos trabalhos. Esses casos destacam a importância da atuação do juiz em garantir a transparência e a imparcialidade nos processos, especialmente em casos que envolvem a gravação de audiência, e a necessidade de um magistrado, como um juiz do Trabalho, atuar de forma imparcial. Um juiz deve sempre garantir que os processos sejam conduzidos de forma justa e transparente, respeitando os direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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