A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em contrato de adesão.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de timeshare entre dois clientes e uma companhia de intercâmbio devido a cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e exigiam taxas sem motivo.
Além disso, a juíza determinou que um acordo fosse estabelecido entre as partes para reembolsar os consumidores prejudicados pelas práticas irregulares da empresa.
Decisão Judicial sobre Contrato de Férias Compartilhadas
De acordo com a juíza, ocorreu uma situação de ‘venda emocional’ no caso em questão, em que os consumidores se viram pressionados a fechar o acordo sem tempo suficiente para revisar o contrato. No processo, o casal argumentou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após abordagens insistentes por parte da empresa. Eles afirmaram ter utilizado os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e, mais tarde, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa duração.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que se tratava de uma relação de consumo na qual os autores, como consumidores finais, foram confrontados com cláusulas abusivas, especialmente devido à ausência de previsão de cancelamento por parte dos consumidores. A análise dos documentos apresentados revelou que os contratos de adesão fornecidos pela ré continham cláusulas abusivas, exigindo dos consumidores o pagamento de parcelas mensais consideráveis, além de taxas, sem uma contraprestação adequada.
A juíza ressaltou a falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura dos contratos, caracterizando uma falha no dever de informação e uma violação da boa-fé contratual. Ela também apontou que a empresa empregou técnicas de ‘venda emocional’, pressionando os consumidores a tomar decisões precipitadas sem analisar devidamente as cláusulas contratuais.
Além disso, a formalização do contrato foi considerada inadequada, uma vez que os autores foram abordados durante as férias e pressionados de várias maneiras a fechar o negócio, o que impediu uma análise minuciosa do contrato no momento da assinatura, incluindo as consequências decorrentes, caracterizando assim a ‘venda emocional’.
Diante desses fatos, a juíza decretou a resolução dos contratos, ordenando o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, determinou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está envolvido no caso.
Processo: 1007977-77.2023.8.26.0565
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Fonte: © Direto News
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