Petição inicial indeferida pela Vara Cível de Planaltina/DF por irregularidades processuais e falta de impugnação dos indícios de demanda predatória.
Via @portalmigalhas | A advogada da parte autora, na vara Cível de Planaltina/DF, teve sua petição inicial indeferida em ação contra uma securitizadora de créditos financeiros.
A decisão da juíza foi baseada na argumentação apresentada pela advogada da empresa ré, profissional de Direito experiente no ramro. O causídico demonstrou de forma clara a legalidade das práticas da securitizadora, resultando no indeferimento da ação.
Decisão Judicial Destaca Indícios de Demanda Predatória
Na decisão proferida pela juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo, foi ressaltada a identificação de indícios de demanda predatória. O caso em questão foi analisado após a parte autora não ter cumprido a determinação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais.
A magistrada observou que a advogada responsável pela ação, uma profissional de Direito residente em São Paulo, ajuizou aproximadamente 500 ações no TJ/DF com temas semelhantes. É curioso o fato de um consumidor de Planaltina buscar a assistência de um advogado de São Paulo, considerando que a circunscrição não demanda tal profissional e conta com um bom atendimento da Defensoria Pública.
A decisão enfatiza a preocupação com demandas predatórias, que se caracterizam por ações em massa com petições quase idênticas, variando apenas o nome e endereço das partes envolvidas. É relevante notar que a autora não foi capaz de emendar a petição inicial para anexar a procuração devidamente assinada pela parte autora, seja fisicamente ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil.
Neste contexto, aplica-se o disposto no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que, diante da irregularidade da petição inicial, falta o pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual que permitiria a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados e responsável pela parte requerida, ressalta a importância de combater a litigância predatória. Segundo ela, a litigância predatória não apenas deturpa o propósito do sistema jurídico, mas também explora indevidamente as pessoas. É fundamental trabalhar incansavelmente para identificar e coibir tais práticas, garantindo que o processo transcorra de maneira justa e eficaz para todas as partes envolvidas.
Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001
Fonte: © Direto News
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