Conselho Nacional revisa sanção aplicada à juíza em Processo Administrativo
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de revisar a sanção aplicada à juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, na Região Metropolitana de Vitória, foi um marco importante na história da justiça brasileira. A juíza em questão teve sua pena de censura substituída pela de aposentadoria compulsória, o que gerou grande debate entre os especialistas em direito. A justiça foi feita e a decisão foi tomada de forma unânime, demonstrando a seriedade e a imparcialidade do CNJ.
A votação que levou à decisão de aposentadoria compulsória da juíza Priscila de Castro Murad foi iniciada em setembro do ano passado e contou com a participação de desembargadores e outros membros do CNJ. A magistrada em questão teve sua conduta avaliada e julgada, e a decisão final foi tomada na tarde desta terça-feira (8). O sistema judiciário brasileiro precisa de juízes e magistradas que sejam exemplos de integridade e justiça, e a decisão do CNJ foi um passo importante nesse sentido. A transparência é fundamental para garantir a confiança da população no sistema judiciário, e a decisão do CNJ foi um exemplo disso. Além disso, a atuação de juízes e desembargadores é essencial para garantir a aplicação da lei de forma justa e imparcial. A justiça deve ser sempre imparcial e o direito deve ser respeitado.
Decisão Disciplinar
A juíza em questão é acusada de várias irregularidades, incluindo atrasos nos andamentos de processos, desrespeito a funcionários e a prática de designar estagiários para presidir julgamentos. Mesmo após ser aposentada compulsoriamente, a juíza continuará a receber vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço na magistratura, que é composta por magistrada, juiz e desembargadores. O relator do caso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi o conselheiro Alexandre Teixeira, cujo voto foi unânime entre os demais membros do colegiado. A juíza era acusada de manter baixa produtividade, desrespeitar servidores, chegar atrasada ao trabalho, designar estagiários para presidir audiências e favorecer grupos de advogados em Fundão, localizado na Região Metropolitana.
Processo Administrativo
O próprio Conselho Nacional de Justiça foi o autor do pedido de revisão da pena aplicada à juíza pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 2020, quando o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a magistrada foi julgado pela Corte estadual. No PAD, foi apontado que a juíza tinha registrado baixíssima produtividade nos períodos em que não permaneceu de licença médica, contribuindo para a prescrição punitiva de diversas ações criminais, em virtude da morosidade, registrando processos que atingiram 500 dias conclusos no gabinete sem decisão, o que é um problema comum em muitas Varas Únicas. Na ocasião, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição, e a pena de censura, a segunda sanção mais branda entre as previstas como desfecho de um PAD, foi estabelecida. Como consequência dessa sanção disciplinar, o juiz não pode constar em lista de promoção por merecimento por um ano, a contar da data da decisão do Tribunal estadual, que no caso foi proferida em sessão virtual de 6 de agosto de 2020.
Revisão da Decisão
A decisão de censura pode ser revista pelo CNJ, como foi o caso da juíza de Fundão. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) foram procurados. A Amages divulgou nota confirmando que a juíza Priscila de Castro Murad é magistrada associada à associação. O processo administrativo disciplinar em questão não foi acompanhado pelo corpo jurídico da associação, uma vez que a magistrada optou por constituir advogado particular para sua defesa. Por esse motivo, a Amages não dispõe de elementos que permitam uma manifestação sobre o mérito da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é um órgão importante para a juíza e os desembargadores. O g1 não conseguiu contato com a defesa de Priscila de Castro Murad e o espaço segue aberto para manifestações, o que é um direito importante para a juíza e os juiz.
Fonte: © Direto News
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