Juíza autoriza busca de gato internado em casa temporária por ONG de saúde animal em Encantado (RS).
A magistrada Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado (RS), concedeu a autorização para a busca e apreensão de um gato de estimação que havia sido internado há dois meses em uma clínica veterinária de Caxias do Sul. A ação foi realizada neste dia de quarta-feira (17/7) na cidade do Rio Grande do Sul.
O felino em questão, que estava sob cuidados na clínica, foi levado de volta ao seu lar após a decisão judicial. A preservação do bem-estar do gato é uma prioridade, e a justiça agiu para garantir que ele retornasse ao convívio de sua família.
Decisão Judicial: Gato de Estimação Resgatado Após Enchentes
Uma juíza autorizou a apreensão de um gato de estimação que havia sido internado em uma clínica após as enchentes no Rio Grande do Sul. A tutora do felino, moradora do município de Muçum (RS), no Vale do Taquari, entrou com a ação por meio da Defensoria Pública do Estado. Ela relatou que, devido às inundações de maio deste ano, um dos três gatos da família ficou machucado durante as idas e vindas do alojamento temporário para a casa onde residem com os pais.
A família procurou ajuda de uma ONG de Caxias do Sul para o tratamento de saúde do gato. No entanto, a tutora foi surpreendida com uma publicação nas redes sociais da ONG, afirmando que havia resgatado o felino da enchente e que ele estava em tratamento em uma clínica veterinária da mesma cidade. Ao entrar em contato com a instituição, a tutora foi informada de que precisava pagar o tratamento de saúde do gato para tê-lo de volta.
Diante disso, a tutora iniciou uma vaquinha online e arrecadou R$ 999, valor que não foi suficiente, já que o tratamento totalizava R$ 3 mil. Tanto a clínica quanto a ONG se recusaram a devolver o animal. Foi então que a tutora buscou a Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação judicial de busca e apreensão em tutela de urgência para resgatar o gato da clínica.
A magistrada responsável pela decisão ressaltou que os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência estavam preenchidos. Ela destacou a relação afetiva entre a tutora e o gato, evidenciada por fotos, boletim de ocorrência policial e conversas pelo aplicativo WhatsApp. A juíza enfatizou que o gato não pode ser considerado uma ‘coisa inanimada’ devido às relações afetivas estabelecidas entre ele e seus tutores.
Além disso, a magistrada afirmou que a discussão sobre a titularidade de uma eventual dívida referente ao tratamento do gato não poderia impedir a devolução do animal à família. O pedido foi deferido com a condição de que a tutora mantenha o gato em tratamento para restabelecer sua saúde, comprovando isso no processo. As rés serão citadas para apresentarem contestação e manifestarem interesse na composição do litígio.
Fonte: © Conjur
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