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Home Justiça

Juíza reconhece continuidade delitiva em caso de 41 furtos e condena acusado pelo Crime de Furto.

Redação por Redação
22 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
roubo, subtração, crime, patrimonial;

Réu foi acusado de 41 furtos, mas juíza reconheceu continuidade delitiva - Todos os direitos: © Conjur

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Juíza reconhece continuidade delitiva em concurso de crimes da mesma espécie, sem bis in idem, em caso de material de construção civil cooperativa.

A magistrada Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), confirmou a incidência da continuidade delitiva ao determinar a sentença de um indivíduo acusado de furto. O réu estava sob acusação de 41 furtos e a juíza reconheceu a continuidade delitiva. Ele foi denunciado por diversos atos de furto contra a empresa onde era funcionário, além de práticas de estelionato.

No contexto do crime patrimonial, a decisão da juíza ressaltou a importância de considerar a continuidade delitiva para estabelecer a pena do acusado. A acusação envolvia não apenas os furtos, mas também a prática de estelionato, demonstrando a gravidade dos atos cometidos pelo réu.

Prática de Furto em Cooperativa de Construção Civil

O Ministério Público defendeu a ocorrência do concurso material de crimes, destacando a gravidade do furto, que poderia resultar em uma pena superior a 90 anos. Conforme os autos, o acusado desempenhava a função de tesoureiro em uma cooperativa de construção civil e, nessa posição, realizou diversas transferências para sua própria conta.

A decisão judicial ressaltou a continuidade delitiva, considerando que os crimes cometidos são da mesma espécie e apresentam similaridades em termos de tempo, local e modo de execução. A prática criminosa do acusado foi evidenciada em pelo menos 41 ocasiões, resultando em sua condenação nos termos do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, combinado com o artigo 71 do mesmo código.

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A magistrada responsável pelo caso fixou a pena em três anos e quatro meses, a ser cumprida em regime inicial aberto. Além disso, a juíza absolveu o réu da acusação de estelionato, fundamentando sua decisão no princípio do non bis in idem, que impede a dupla punição pelo mesmo crime.

É importante ressaltar que, embora os valores em questão tenham sido subtraídos posteriormente da empresa pelo acusado, que os transferiu para sua conta bancária, tal conduta foi considerada uma continuação dos delitos de furto previamente cometidos por ele. Os advogados Felipe Folchini Machado e Samira Backes Brand, dos escritórios Felipe Folchini Advocacia Criminal e Brand & Kienen Advocacia Especializada, atuaram no processo.

APn 5018019-03.2022.8.24.0018

Fonte: © Conjur

Tags: aplicabilidadeconcurso público
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