Um grupo de juízes federais apresentou um pedido no Conselho Nacional de Justiça para garantir equiparação em verbas pagas e direitos previstos, buscando marcos retroativos e critérios de cálculo isonômicos para todos os juízes e magistrados, com igualdade em relação ao Ministério Público da União e os Tribunais Regionais Federais, já que os direitos decorrentes da unicidade são assegurados a todos, junto com a União e o CJF.
Em uma ação conjunta, os juízes federais buscam garantir a equiparação das verbas pagas a integrantes do Ministério Público da União, tornando-os equiparados aos juízes estaduais em termos de direitos. Isso significa que esses juízes federais buscam assegurar que seus colegas do Ministério Público da União recebam prerrogativas e vantagens semelhantes às de seus pares nos tribunais estaduais.
A medida busca assegurar que todos os juízes sejam tratados de forma justa e sem discriminação, independentemente de sua função ou local de atuação. Os juízes federais argumentam que, atualmente, o pagamento de verbas e a atribuição de direitos são desiguais entre os membros do Ministério Público e os juízes estaduais, o que viola a isonomia e a igualdade de tratamento.
Direitos e prerrogativas para magistrados: o pedido de simetria nos tribunais federais
Mais de 50 juízes federais assinam um pedido ao corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell, para que haja a chamada ‘simetria’ de direitos e prerrogativas entre os membros da magistratura federal e os do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é assegurar que os magistrados tenham os mesmos direitos que os membros do MPU.
Os juízes solicitam que o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais regulamentem imediatamente as verbas já existentes e pagas administrativamente no MPU. Além disso, eles pedem que seja fixado um prazo para a CJF e os TRFs promoverem a regulamentação e a implantação total da ‘simetria constitucional no âmbito da magistratura federal’.
Os magistrados também solicitam a adoção de medidas para assegurar a ‘unicidade da magistratura’, reconhecendo aos juízes federais os mesmos direitos previstos aos juízes estaduais. Isso inclui a aplicação de verbas indenizatórias por férias não gozadas, que são direitos previstos para os juízes estaduais, como licença-prêmio, auxílio alimentação de maior valor e venda de férias.
Entre as demandas estão as seguintes:
* Implantação imediata da simetria em bloco pelo CJF e TRFs em relação às verbas já pagas administrativamente pelo MPU, com a fixação de prazo para regulamentação e adequação dos atos normativos;
* Isonomia de tratamento entre os membros do Poder Judiciário da União, sendo reconhecidos aos juízes federais os mesmos direitos previstos para os juízes do TJDFT;
* Isonomia de tratamento com os juízes estaduais, sendo assegurados aos juízes federais os mesmos direitos;
* Edição de ato normativo (Resolução) para regulamentação da unicidade da magistratura nacional, sendo garantidos a todos os juízes os mesmos direitos;
* Fixação de prazo para que o CJF e os TRF procedam à implantação da unicidade da magistratura no âmbito da Justiça Federal;
* Que os direitos decorrentes da unicidade sejam reconhecidos com os mesmos marcos retroativos e critérios de cálculo, de forma isonômica para todos os beneficiários.
Fonte: © Conjur
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