sexta-feira, 9 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Julgamento do STF sobre Imposto de Renda em Herança Antecipada: Entenda a Repercussão Geral do Imposto na Sucessão Antecipada

Redação por Redação
14 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
tributação, imposto de renda, tributo;

Para Gilmar, IR em antecipação de herança tem repercussão geral. (Imagem: Antonio Augusto/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Análise no plenário sobre Imposto de Renda e transferência de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a questão da incidência de Imposto sobre os ganhos de capital obtidos por doadores em operações de antecipação de legítima, o que pode ter um impacto significativo na tributação dessas operações. A discussão gira em torno da aplicação do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre esses ganhos, o que pode afetar a forma como os herdeiros recebem seus bens.

A tributação dessas operações é um tema complexo, pois envolve a aplicação do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre os ganhos de capital obtidos por doadores. Além disso, a incidência de Imposto sobre esses ganhos pode variar dependendo da modalidade de transferência de bens e da forma como os herdeiros recebem seus bens. O tributo pago sobre esses ganhos pode ser significativo, o que pode afetar a economia dos herdeiros e a forma como eles planejam suas finanças. É fundamental entender as regras de Imposto para evitar problemas futuros. A aplicação correta do Imposto é essencial para garantir a justiça e a equidade no sistema tributário.

Imposto: Entendendo a Repercussão Geral

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor do reconhecimento da repercussão geral do tema relacionado ao Imposto de Renda, destacando a relevância jurídica, econômica e social do assunto. A análise ocorre no plenário virtual da Corte e está prevista para se encerrar no dia 24. Os demais ministros ainda não se manifestaram. Para Gilmar, o Imposto em antecipação de herança tem repercussão geral, envolvendo a tributação e o Imposto de Renda. A controvérsia teve origem em um acórdão do TRF da 4ª região, que afastou a incidência do Imposto sobre o ganho de capital no momento da doação, levantando questões sobre a transferência de bens e a antecipação de legítima.

A transmissão de bens a valor de mercado, feita em favor de filhos do contribuinte, não configura fato gerador do IRPF, uma vez que não há acréscimo patrimonial por parte do doador, mas sim uma diminuição de seu patrimônio, o que pode afetar a tributação. Contra essa decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu ao STF, alegando que os artigos 145 e 153 da Constituição Federal foram violados, sustentando que os dispositivos da lei 7.713/88 e da lei 9.532/97 não criam nova hipótese de incidência do Imposto, mas apenas determinam o momento de apuração do ganho de capital, relacionado ao Imposto de Renda e à tributação.

Artigos Relacionados

defensora, procuradora, representante, advogado;

Advogada relata caso de discriminação em tribunal mineiro após ser impedida de entrar por usar turbante

8 de maio de 2025
agentes públicos, servidores públicos, autoridades públicas';

STF Decide sobre Aumento de Pena em Crimes Contra a Honra de Funcionários Públicos: Entenda o Veredito

7 de maio de 2025
aplicativo, plataforma, empresa;

Uber pede suspensão de ações que estabelecem vínculo entre motoristas e apps de transporte no STF

7 de maio de 2025
Tribunal, Magistratura, Judiciário;

Justiça intervém e suspende venda do Banco Master ao BRB

7 de maio de 2025

Imposto: Análise da Tributação

Segundo o órgão, a tributação incide sobre a diferença entre o valor de mercado do bem doado e o seu custo de aquisição – e não sobre a doação em si, que continua sujeita ao ITCMD, tributo de competência estadual, o que pode gerar bitributação. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a jurisprudência da Corte ainda não é pacífica, com precedentes que validam a cobrança do Imposto, com base na interpretação de que o ganho de capital do doador constitui acréscimo patrimonial tributável, e decisões no sentido de que a exigência do Imposto configura bitributação, uma vez que a transferência já é tributada pelos Estados por meio do ITCMD, e que o doador não aufere acréscimo, mas sofre redução de patrimônio, afetando a tributação e o imposto de renda.

Diante da existência de interpretações divergentes e do potencial impacto da tese sobre milhares de contribuintes e operações sucessórias em todo o país, o relator propôs o reconhecimento da repercussão geral, por meio do RE 1.522.312, envolvendo a tributação, o Imposto de Renda e o imposto de renda. Caso esse entendimento seja confirmado pelos demais ministros, o STF deverá futuramente julgar o mérito da controvérsia, com efeito vinculante para todo o Judiciário, afetando a tributação e o Imposto. Processo: RE 1.522.312, que envolve a análise da tributação, do Imposto de Renda e do imposto de renda, além da transferência de bens, antecipação de legítima, ganho de capital e doadores em operações.

Fonte: © Migalhas

Tags: Imposto de Renda
CompartilheTweet
Anterior

Vítor Pereira: O Encontro Inesperado com Torcedores do Wolverhampton na Premier League

Próximo

Análise de Mercado: Oportunidades de Investimento em Ações – Vale (VALE3) Sob o Olhar Positivo do J.P. Morgan, um Sinal para Comprar?

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

Tudo tranquilo por aqui!
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • O WhatsApp no Brasil: Liderança em Atendimento e Vendas com Soluções Inovadoras de Comunicação
  • Cogna Registra Lucro Expressivo de R$ 95,1 Milhões no 1º Trimestre, Superando Prejuízo do Período Anterior.

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing