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Home Justiça

Justiça: Administradora de cemitério deve pagar indenização a cliente por negativação.

Redação por Redação
1 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
administradora, compensação, indenização

Mulher foi negativada por não pagar taxa de manutenção do jazigo - Todos os direitos: © Conjur

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença para condenar administradora de cemitério por cobrança da taxa de manutenção do jazigo sem cláusula contratual que estabelecesse a prestação dos serviços.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a sentença da Comarca de Montes Claros (MG) condenando uma administradora de um ciclofunerário a indenizar uma mulher, por danos morais, em valor de R$ 12 mil. A decisão foi proferida em um processo movido por Márcia Maria da Silva, que teve seu nome negativado em seu cadastro no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SISNIP) por não ter pago as taxas de manutenção do jazigo de seu ex-marido.

Segundo a administradora, a indenização não era necessária, pois Márcia Maria da Silva poderia ter feito uma compensação com o pagamento das taxas de manutenção do jazigo, evitando a negativação do seu nome. A Câmara Cível entendeu, porém, que a decisão da administradora de indenizar a justiça era necessária para compensar os danos morais sofridos pela mulher, que teve seu nome negativado e precisou providenciar o arquivamento do negativo no SISNIP.

O Direito à Informação no Contrato de Jazigo

A negativação de um nome devido à falta de pagamento da taxa de manutenção do jazigo em um cemitério particular de Montes Claros, MG, levou uma mulher a buscar justiça. Ela havia adquirido um jazigo perpétuo ao custo de R$ 750, mas não percebeu a terceira cláusula do contrato que tratava da cobrança de R$ 1.897,47 em taxa anual de manutenção e conservação. A administradora do cemitério argumentou que o contrato previa essa obrigação e que a cobrança era amparada por lei municipal. No entanto, o relator do TJ-MG, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, entendeu que a cláusula contratual não era clara e que a negativação do nome da consumidora foi ilegal.

Indenizar por Danos Morais

A mulher pleiteou a anulação da dívida e o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais. A administradora se defendeu argumentando que o contrato previa a obrigação do pagamento da taxa anual de manutenção e conservação do jazigo. No entanto, o relator entendeu que havia lesão ao direito de informação do consumidor e que a negativação do nome da consumidora foi ilegal. Ele condenou a empresa ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais.

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A Importância de uma Cláusula Clara

A decisão do TJ-MG destaca a importância de uma cláusula contratual clara e transparente. A falta de clareza em relação às taxas de manutenção do jazigo levou a uma negativação ilegal do nome da consumidora. O relator entendeu que a empresa deve indenizar a consumidora por danos morais, pois houve lesão ao direito de informação do consumidor.

A Indenização por Danos Morais

A indenização por danos morais é uma forma de compensação para a perda sofrida pela consumidora devido à negativação ilegal do seu nome. A quantia de R$ 12 mil foi estabelecida como compensação pelos danos morais sofridos. A decisão do TJ-MG é um exemplo da importância de uma cláusula contratual clara e da necessidade de uma compensação adequada para os danos morais sofridos.

A Negativação do Nome e a Indenização

A negativação do nome da consumidora foi um ato ilegal que levou a uma perda de credibilidade e prestígio social. A indenização por danos morais é uma forma de compensar essa perda. A quantia de R$ 12 mil foi estabelecida com base na lesão ao direito de informação do consumidor e na perda sofrida pela consumidora devido à negativação ilegal do seu nome.

Fonte: © Conjur

Tags: relações entre homens e mulheres
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