Decisão unânime pode gerar economia de R$ 3 bilhões à União, seguindo AGU.
A Justiça brasileira tem sido palco de discussões importantes sobre os direitos dos militares das Forças Armadas. A TNU – Turma Nacional de Uniformização do CJF, em sua busca por Justiça e equidade, decidiu que não é possível o recebimento simultâneo do adicional de tempo de serviço e do adicional de compensação por disponibilidade militar por militares. Essa decisão é um marco importante na história da Justiça no Brasil, pois estabelece um precedente para casos semelhantes.
A Lei que rege os direitos dos militares é complexa e requer uma interpretação cuidadosa. A Decisão da TNU foi baseada em uma análise minuciosa da Sentença que fixou a tese no julgamento do tema representativo de controvérsia 363. Essa Sentença deve ser observada pelos Juizados Especiais Federais e respectivas turmas recursais em todo o país, garantindo que a Justiça seja aplicada de forma uniforme. É fundamental que as autoridades competentes sigam essa orientação para evitar inconsistências na aplicação da Lei. Além disso, a clareza na interpretação da Lei é essencial para garantir que os direitos dos militares sejam respeitados e que a Justiça seja feita de forma imparcial.
Justiça e Legislação
A recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) representa uma vitória significativa para a Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstrou a existência de uma vedação legal à cumulação de adicionais por militares, conforme previsto na Medida Provisória 2.215-10/01 e na Lei 13.954/19. Com essa decisão, a União evita um impacto financeiro estimado em R$ 3 bilhões por ano com despesas remuneratórias de militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, garantindo assim a Justiça e a aplicação correta da Lei. A Justiça veda o recebimento cumulativo de adicionais por militares, o que é um grande passo para a manutenção da ordem e da estabilidade financeira das Forças Armadas.
A decisão foi baseada na vedação expressa da Lei e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 563.965, segundo o qual não há direito adquirido a regime jurídico, desde que seja preservada a irredutibilidade de vencimentos. A parte interessada sustentou que a proibição violaria o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade de vencimentos, mas a Justiça decidiu em favor da União, aplicando a Lei e a Decisão de forma justa e imparcial. A Sentença foi clara e objetiva, garantindo a aplicação da Lei e a manutenção da ordem.
Coordenação e Aplicação da Lei
A AGU atuou de forma estratégica no caso, por meio da Coordenação Regional de Juizados Especiais Federais da 2ª região e da Conjef – Coordenação Nacional dos Juizados Especiais Federais, vinculada à Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares. Argumentou que o ATS, extinto em 2001, foi convertido em vantagem pessoal nominalmente identificada apenas para militares que preenchiam os requisitos até 29/12/2000, sem garantia de incorporação à nova estrutura remuneratória. A Justiça considerou esses argumentos e aplicou a Lei de forma correta, garantindo a Decisão justa e a Sentença final. A Lei é clara e objetiva, e a Justiça deve aplicá-la de forma imparcial e justa.
A tese fixada pela TNU foi: ‘Não é possível o recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço, nos termos da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e de compensação por disponibilidade militar, instituído pela Lei nº 13.954/2019, por expressa vedação legal’. Segundo o advogado da União Luís Felipe Cabral Pacheco, ‘a decisão da TNU, proferida sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento de suas relevantes missões institucionais’. A Justiça é fundamental para a manutenção da ordem e da estabilidade financeira das Forças Armadas, e a aplicação correta da Lei é essencial para garantir a Decisão justa e a Sentença final. A Coordenação Nacional dos Juizados Especiais Federais e a Turma Nacional de Uniformização desempenharam um papel importante na aplicação da Lei e na garantia da Justiça.
Fonte: © Migalhas
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