Supervisora foi discriminada em ambiente de trabalho por gerente após adotar religião Candomblé, afim de criar um ambiente de trabalho menos acometido por doenças e assédio religioso contra empregado.
Em uma decisão recente, a Loja Pernambucanas foi condenada a indenizar uma ex-funcionária, que também era frequentadora do Candomblé, em R$ 30 mil, por ter sofrido assédio religioso durante seu período de trabalho. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, da 17ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que enfatizou a importância do respeito à escolha religiosa dos funcionários.
A decisão do juiz visou destacar a falta de respeito da empresa em relação à diversidade religiosa de seus funcionários. A ex-funcionária havia relatado que sofrera assédio religioso devido a uma discriminação baseada em sua prática religiosa, o que é um ato inaceitável e que o juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, da 17ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, condenou a empresa por tal ato. Além disso, a discriminação baseada em preconceito religioso é incompatível com valores democráticos, como respeito à diversidade e liberdade religiosa. A Loja Pernambucanas, portanto, deve se esforçar para criar um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos os funcionários se sintam respeitados e valorizados independentemente de sua religião.
Assédio Religioso no Local de Trabalho
Uma empregada, ocupante do cargo de supervisora em uma loja, foi proibida de usar um colar de religião africana. A trabalhadora alegou que o gerente da loja a discriminava por seguir o Candomblé, uma religião de matriz africana. Ela afirmou que, após o retorno de suas férias, o comportamento do gerente se alterou consideravelmente, recusando-se a aceitar a presença da religião em questão. Além disso, a trabalhadora relatou que o gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião e solicitava que ela retirasse acessórios religiosos.
Ainda, consta da ação que os empregados da loja eram obrigados a participar de rituais religiosos católicos em inaugurações, sem abertura para outras crenças. Isso criou um ambiente de trabalho não inclusivo, onde a diversidade religiosa não era respeitada.
O Impacto do Assédio Religioso
A trabalhadora foi vítima de assédio religioso, o que afetou negativamente sua saúde mental e emocional. O gerente da loja, com o seu comportamento intolerante, criou um ambiente de trabalho insustentável, onde a trabalhadora se sentia constrangida e discriminada. Além disso, o fato de os empregados serem obrigados a participar de rituais religiosos católicos sem abertura para outras crenças, reforçou a ideia de que a loja não era um ambiente inclusivo.
O Direito à Diversidade Religiosa
O magistrado, ao analisar o caso, ressaltou a importância do respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho. Ele se baseou nos artigos da Constituição Federal e na Lei 9.029/95, que proíbe discriminação no ambiente corporativo. Além disso, o magistrado se pautou no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ, que busca promover a igualdade e a justiça no ambiente de trabalho.
A Indenização
O magistrado julgou a demanda da ex-funcionária procedente e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima. A indenização foi considerada em função do poder econômico da empresa e do impacto emocional sofrido pela reclamante. Além disso, a sentença enfatizou que é responsabilidade do empregador assegurar ambiente de trabalho inclusivo, onde as práticas religiosas dos empregados sejam respeitadas.
Um Caso de Preconceito
O caso da ex-funcionária traz à tona o problema do preconceito, que ainda é um tema relevante no Brasil. O preconceito religioso é uma forma de discriminação que afeta negativamente as pessoas que seguem religiões de matriz africana. É importante lembrar que o nosso País foi submetido a um processo de colonização que até hoje contrasta suas ramificações, incluindo o preconceito às religiões de matrizes africanas. É fundamental que os empregadores e a sociedade como um todo promovam a inclusão e o respeito à diversidade religiosa.
Fonte: © Migalhas
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