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Home Justiça

Justiça do Maranhão: Ação Extinta por Vícios Processuais pela 2ª Vez

Redação por Redação
23 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
Tribunal, Judiciário, Magistrado';

A parte autora deixou de apresentar uma procuração específica para a ação - Todos os direitos: © Conjur

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Demanda predatória por falta de elementos mínimos.

A Justiça brasileira tem enfrentado desafios significativos em relação à demanda predatória, que visa sobrecarregar o sistema judiciário com ações infundadas. A persistência de vícios processuais, como a falta de elementos mínimos para o prosseguimento da ação, após pedido de emenda pela Justiça, é um indício de demanda predatória e justifica a extinção da causa sem resolução do mérito. Isso demonstra a importância da Justiça em garantir a eficiência e a integridade do sistema judiciário.

No âmbito do Tribunal, a atuação do Magistrado é fundamental para identificar e combater a demanda predatória. O Judiciário deve estar atento às tentativas de abuso do sistema e tomar medidas para prevenir a sobrecarga de processos infundados. Com esse entendimento, a 1ª Vara de Brejo (MA) extinguiu pela segunda vez uma ação declaratória de inexistência de débito contra um banco, demonstrando a Justiça em ação e a importância da eficiência e da integridade no sistema judiciário. A transparência e a responsabilidade são fundamentais para garantir que a Justiça seja feita de forma justa e imparcial. Além disso, a celeridade e a eficácia são essenciais para evitar a sobrecarga do sistema e garantir que as ações sejam julgadas de forma rápida e justa.

Introdução à Busca por Justiça

A busca por Justiça é um direito fundamental, mas, para que seja efetiva, é necessário que sejam apresentados todos os documentos necessários, como uma procuração específica para a ação. No entanto, em um caso recente, a parte autora deixou de apresentar essa procuração, o que levou o juízo a extinguir o processo pela primeira vez por irregularidade na documentação juntada à inicial. O Tribunal de Justiça do Maranhão, no entanto, anulou a decisão, entendendo que houve excesso de formalismo e determinou o retorno do processo à primeira instância. O juízo de origem, então, intimou a parte autora para emendar a inicial, solicitando a apresentação de um comprovante de endereço válido, uma procuração atualizada específica para o tipo de ação pleiteada e um comprovante formal de tentativa de resolver o problema com o banco sem ser por via judicial, visando garantir a Justiça.

A parte autora alegou que era desnecessário apresentar uma procuração específica para a causa em vista, mas o juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota, do Tribunal, destacou que o Judiciário brasileiro tem adotado medidas para combater demandas predatórias, que são ajuizamentos massificados de ações pautadas em conflitos falsos ou artificiais, em que as partes questionam a validade de contratos sabendo que estes são legítimos, e que isso é um obstáculo à Justiça. O magistrado citou a Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e a Nota Técnica 22/2022 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (Cijema), que aderiu à Nota Técnica 1/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (CIJEMS), como medidas para prevenir a litigância predatória e garantir a Justiça.

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Medidas para Prevenir a Litigância Predatória

Essas normas orientam os magistrados a analisar cautelosamente as petições iniciais e, caso identificados indícios de litigância predatória, eles devem exigir a apresentação de procurações específicas, comprovantes de endereços e outros documentos que provem a legitimidade da demanda, como uma procuração específica, comprovante de endereço e procuração atualizada, para garantir a Justiça. O juiz justificou a adoção das medidas, afirmando que o objetivo não foi criar embaraços ao acionamento do Poder Judiciário, mas sim pedir a colaboração dos jurisdicionados na tarefa de distinguir a formulação de uma pretensão válida de uma aventura jurídica pautada em demandas massificadas e fictícias, e que isso é fundamental para a Justiça. Além disso, o juiz destacou que o dever de cooperação permite que o magistrado provoque todos aqueles que atuam no processo para que contribuam com a efetivação dos princípios da celeridade processual e acesso à Justiça, através do combate à advocacia predatória, que é um obstáculo à Justiça.

O advogado Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, defendeu o banco no caso e disse que a decisão ‘reforça o posicionamento do Judiciário em avaliar os indícios de litigância contumaz, na direção de preservar a eficiência do sistema de Justiça’, e que isso é um passo importante para garantir a Justiça. A decisão também destaca a importância da apresentação de documentos necessários, como uma procuração específica, para evitar a litigância predatória e garantir a Justiça. Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão e a atuação do juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota demonstram o compromisso do Judiciário em combater a litigância predatória e garantir a Justiça, o que é fundamental para a manutenção da confiança no sistema de Justiça. O Judiciário, o Tribunal e o magistrado têm um papel fundamental na garantia da Justiça, e a decisão nesse caso é um exemplo disso. A Justiça é um direito fundamental, e o Judiciário, o Tribunal e o magistrado devem trabalhar para garantir que ela seja acessível a todos, sem obstáculos, como a litigância predatória, e que sejam apresentados todos os documentos necessários, como uma procuração específica, para evitar a demanda predatória, a falta de elementos, a necessidade de uma procuração específica, o comprovante de endereço e o combate à advocacia predatória.

Fonte: © Conjur

Tags: demanda predatória
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