Benefício é concedido sem pedido, baseado na renda do trabalhador, sob o Regime Geral de Previdência Social e tem o poder-dever de comprovação documental da baixa renda.
A Justiça gratuita foi um dos temas mais discutidos no pleno do TST, onde foi fixada uma tese importante sobre os critérios para a sua concessão em processos trabalhistas. Isso significa que muitas pessoas terão o direito de ter acesso a uma Justiça gratuita, sem que isso signifique ônus financeiro para elas.
Com a decisão do TST, a Justiça gratuita se torna mais acessível para muitas pessoas. A partir de agora, com base na tese aprovada, as partes em processos trabalhistas podem ter acesso a Benefício da Justiça gratuita sem custos. Isso é fundamental para as pessoas que lutam por seus direitos trabalhistas, pois agora elas têm a possibilidade de serem ouvidas em um processo sem precisar se preocupar com os custos.
Decisão do TST Estabelece Procedimentos para Acesso à Justiça Gratuita para Trabalhadores de Baixa Renda.
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) visa garantir o acesso à Justiça a trabalhadores em situações de vulnerabilidade econômica, promovendo a Justiça gratuita e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Essa decisão é um passo importante em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.
Um dos principais pontos da decisão é a definição de tese vinculante sobre a concessão da Justiça gratuita. O magistrado tem o poder-dever de conceder automaticamente o benefício da Justiça gratuita se os autos comprovarem que o salário do trabalhador é igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Essa medida visa facilitar o acesso à Justiça e evitar que a falta de conhecimento jurídico prejudique os trabalhadores.
A decisão do TST também destaca a importância da comprovação documental da baixa renda nos autos para a concessão do benefício. O trabalhador não precisará apresentar provas adicionais, a menos que a situação seja contestada pela parte contrária. Nesses casos, a empresa ou outra parte envolvida deverá apresentar provas das condições financeiras do trabalhador.
O juiz, então, deverá dar vista ao requerente para manifestação, antes de decidir sobre o pedido, conforme estabelece o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. Essa medida visa garantir que o trabalhador tenha a oportunidade de se manifestar e defender seus direitos.
A tese aprovada pelo TST ficou assim definida: ‘O magistrado tem o poder-dever de conceder a Justiça gratuita, mesmo sem pedido da parte, se a comprovação nos autos demonstrar salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário. Quem recebe acima desse limite pode requerer o benefício mediante declaração pessoal, nos termos da lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal. Se houver impugnação acompanhada de provas, o juiz deverá ouvir o requerente antes de decidir.’
Essa decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e amplia a proteção de trabalhadores de baixa renda, promovendo o acesso à Justiça sem custos.
Fonte: © Migalhas
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