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Home Justiça

Justiça nega indenização a cliente que não teve direito a assento especial.

Redação por Redação
19 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
compensação, reparação, ressarcimento;

Passageira alegou ter direito a assento especial, mas adquiriu bilhete para poltrona padrão - Todos os direitos: © Conjur

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Sem prova do ato ilícito, não há como aferir nexo de causalidade, ônus do caso concreto, conforme Código de Processo Civil.

A ausência de provas concretas de conduta abusiva ou ato ilícito por parte de uma fornecedora de serviços impede a comprovação do nexo de causalidade, tornando impossível a determinação de uma indenização justa por danos morais. Essa foi a fundamentação apresentada pela juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, ao negar o pedido de uma consumidora.

Para que haja uma indenização adequada, é necessário que sejam apresentadas provas robustas que comprovem a existência de um ato ilícito ou conduta abusiva. Somente assim será possível estabelecer um nexo de causalidade e determinar uma compensação justa para o dano moral sofrido. Além disso, a reparação integral dos danos causados também deve ser considerada, garantindo que a vítima seja ressarcida de forma adequada. A justiça deve ser feita.

Reclamação de Indenização por Assento Especial

Uma passageira alegou que não pôde utilizar assentos especiais, pelos quais havia pago previamente, e solicitou uma indenização à companhia aérea. A autora alegou ter direito a um assento especial, mas, no entanto, havia adquirido um bilhete para uma poltrona padrão. A magistrada destacou que a autora não apresentou nenhuma prova para sustentar sua alegação, uma vez que o bilhete aéreo indica a compra de um ‘assento standard’, que é o padrão.

A juíza ressaltou que, de acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 373, incisos I e II, cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão do autor. No entanto, a autora não apresentou protocolos de reclamações eventualmente realizadas junto à companhia aérea, o que seria uma prova fácil de acessar e não exigiria a inversão do ônus no caso concreto. A magistrada também destacou que a autora não apresentou nenhuma prova de que tenha sofrido um dano moral ou qualquer outro tipo de prejuízo, o que seria necessário para justificar uma indenização.

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Decisão Judicial e Consequências

A juíza extinguiu o processo com julgamento de mérito, sem a imposição de custas processuais ou honorários advocatícios. A decisão foi baseada na falta de provas apresentadas pela autora para sustentar sua alegação de direito a um assento especial e a consequente solicitação de indenização. A companhia aérea foi representada pela advogada Betânia Miguel Cavalcante, sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados. A decisão judicial enfatiza a importância da apresentação de provas para sustentar as alegações e a necessidade de uma compensação, reparação ou ressarcimento adequados em casos de atos ilícitos ou danos causados. No entanto, no caso em questão, a autora não apresentou provas suficientes para justificar uma indenização.

Fonte: © Conjur

Tags: ato de ampliaçãoilícito civil
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