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Home Marketing

Justiça nega recurso da 123 Viagens e Turismo para suspender pagamento de dívida

Redação por Redação
4 de fevereiro de 2025
em Marketing
Leitura: 3 minutos
dívidas, recuperação, pagamento;

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido feito por uma das empresas do - Todos os direitos: @ Mercado e Consumo

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Empresa alegou que dívida deveria ser incluída na recuperação judicial da 123milhas, com plano de pagamento em curso e processo em trâmite, tendo suscitante recurso em curso e ação de execução judicial em andamento.

A empresa 123 Viagens e Turismo Ltda., parte do grupo 123milhas, enfrenta um desafio significativo com a dívida, como revelado na decisão da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul. A empresa buscou a suspensão da ordem de pagamento da dívida, mas o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, não acatou o pedido.

Agora, com a ordem mantida, a empresa deve encontrar uma estratégia para lidar com a dívida. Isso pode envolver a recuperação financeira, o pagamento da dívida ou até mesmo a busca por alternativas legais, como recurso ao STJ, para tentar reverter a situação. A recuperação da dívida será um desafio, mas a empresa precisa encontrar uma solução eficaz para evitar maiores problemas financeiros. Além disso, a empresa pode precisar de uma estratégia de pagamento estruturado para evitar insolvência.

O Lado Difíceis da Recuperação – Dívidas, Processos e Recursos

A 123 Viagens e Turismo Ltda. enfrentou um duro golpe quando seu recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado. A empresa, que entrou com recurso após perder um processo na Justiça paulista, agora enfrenta a realidade de pagar dívidas de R$ 2,3 bilhões. O processo em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG) é o recurso em curso da empresa, ocasionado por dívidas.

A Luta pela Recuperação Judicial

O pedido de recuperação judicial da 123 Viagens e Turismo Ltda. foi protocolado no dia 29 de agosto de 2023. Dois dias depois, em 31 de agosto de 2023, ele foi acatado pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG). A ação de execução judicial foi distribuída na Justiça de São Caetano do Sul solicitando o pagamento de uma dívida da 123milhas. O pedido foi aceito, e a empresa foi obrigada a fazer o pagamento, já que é alvo de uma ação de execução judicial e já teve parte dos valores bloqueados.

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O Conflito de Interesses e a Ação de Dívidas

Segundo o STJ, a alegação da empresa é de que há conflito de interesses, e que o caso deveria ser suspenso na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, e a questão integrar o processo em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, já que o foro mineiro é quem teria competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio. Na prática, o que a 123 Viagens e Turismo Ltda. queria era incluir os valores devidos no plano de pagamento do grupo.

A Decisão do STJ e o Futuro da Empresa

Na espécie, verifica-se que o periculum in mora não está evidenciado, uma vez que não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante, escreveu Benjamin em sua decisão. Ainda segundo a 123 Viagens e Turismo Ltda., ela teme novas tentativas de bloqueios de bens, o que não foi caracterizado, segundo o ministro do STJ. O processo continuará a ser analisado no STJ e terá a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Um Caso de Dívidas e Recuperação Judicial

O grupo 123milhas pediu proteção da Justiça contra execução de dívidas em agosto de 2023 e, no dia 31 daquele mês, conseguiu a suspensão das cobranças pelo período de 180 dias. Um agravo do Banco do Brasil, porém, suspendeu o processo. Em outubro, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, retomou os trâmites, determinando que o plano de recuperação judicial fosse apresentado em até 60 dias. O prazo terminou no dia 26 de dezembro, mesma data em que a empresa protocolou na Justiça o seu plano de recuperação judicial.

Fonte: @ Mercado e Consumo

Tags: recurso em curso
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