LCD terá isenção de IR, garantia do FGC e taxa similar a LCA e LCI, sendo títulos de renda com Certificados de Recebíveis e DI Over.
O Senado aprovou hoje, em votação simbólica, o projeto de lei (PL) que estabelece a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), um novo instrumento de renda fixa que será empregado por bancos públicos de fomento para angariar recursos com isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com expectativa de impulsionar o mercado financeiro com a introdução do LCD.
Além disso, a criação do novo título de renda fixa isento de IR, a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), representa um avanço significativo no setor financeiro, proporcionando aos investidores uma opção atraente para diversificar suas carteiras com segurança e rentabilidade. Com a aprovação do PL, a expectativa é de que o LCD se torne uma alternativa cada vez mais popular entre os brasileiros que buscam investimentos sólidos e vantajosos.
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O projeto foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, por volta de meados de maio, e recebeu apoio do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Omar Aziz (PSD-AM). As LCDs, sigla para Letras de Crédito, são títulos de renda fixa que serão emitidos por instituições financeiras de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Isenção de IR
Os novos títulos integrarão o grupo dos títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), emitidas pelos bancos, e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras. As LCDs terão isenção tributária semelhante às LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, o que pode resultar em taxas de juros mais baixas para as empresas.
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No entanto, a isenção de IR será aplicável apenas a investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas sob diferentes regimes tributários terão seus investimentos em LCDs tributados em 15% sobre os rendimentos. Para pessoas jurídicas, os rendimentos exclusivamente tributados na fonte poderão ser excluídos no cálculo do lucro real.
Rendimento das LCDs
O retorno das LCDs estará vinculado à variação de índices de preços ou, no caso de títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida como taxa CDI no mercado. A taxa CDI representa a média dos juros que os bancos cobram entre si diariamente para cobrir saldos negativos em seus caixas. O prazo de vencimento mínimo das LCDs será de 12 meses, podendo estar garantido por penhor ou cessão de direitos creditórios.
Garantia pelo FGC
Uma das vantagens da nova modalidade é a possibilidade de as LCDs contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). No entanto, os termos dessa garantia estão em fase de definição pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também estabelecerá diretrizes para a distribuição pública das LCDs, seu resgate antecipado e a garantia pelo FGC, garantindo reembolso de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira em investimentos como LCA, LCI, poupança e CDB, entre outros.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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