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Home Justiça

Lei municipal de Guarulhos (Lei 8.194/23) é válida para obrigações de plataformas de transporte por aplicativos, confirma TJ-SP.

Redação por Redação
20 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
norma, regulamento

Lei de Gurulhos que beneficia motoristas que trabalham por aplicativo foi validada - Todos os direitos: © Conjur

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No São Paulo Tribunal de Justiça especial, a lei e termos relacionados a políticas públicas locais, obrigações impostas e ampla regulamentação, foram considerados constitucionais. Difesa contraditória obrigatória. Regulamento nacional e estadual aplicam. (133 caracteres)

Ao reconhecer a importância da Lei 8.194/23, de Guarulhos (SP), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sua constitucionalidade. A Lei em questão estabelece a obrigatoriedade das empresas de transporte por aplicativos notificarem os motoristas previamente a qualquer medida punitiva, como descadastramento, suspensão ou exclusão. A deliberação do Tribunal foi unânime, ressaltando a relevância da Lei para a regulação do setor.

Além disso, a decisão do Tribunal reforça a necessidade de respeito às normas e regulamentos vigentes no município de Guarulhos. A Lei 8.194/23 demonstra o compromisso das autoridades locais em garantir a transparência e a justiça nas relações entre as empresas de transporte por aplicativos e os motoristas. É fundamental que as empresas atuem em conformidade com as normas estabelecidas, a fim de promover um ambiente de trabalho seguro e equitativo para todos os envolvidos.

Decisão Judicial sobre Lei de Gurulhos que Beneficia Motoristas por Aplicativo

Uma recente decisão judicial validou a Lei de Gurulhos que beneficia motoristas que atuam por aplicativo. A prefeitura do município moveu a ação alegando uma possível violação do princípio da separação de poderes. No entanto, o relator do acórdão, o desembargador Roberto Solimene, ressaltou que as obrigações impostas pela lei se direcionam aos particulares e não à administração pública.

Em seu voto, o magistrado enfatizou que a norma em questão promove o respeito a dois valores constitucionais essenciais: o contraditório e a ampla defesa. Trata-se de uma política pública de interesse local, voltada para a proteção dos trabalhadores que prestam serviços naquela municipalidade, sem que isso represente uma invasão na competência legiferante da União.

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O transporte de passageiros dentro do município deve ser regulado de acordo com as esferas estadual e nacional, visando preservar as questões locais. Nesse contexto, garantir o contraditório e a ampla defesa aos motoristas não fere as regulamentações em âmbito nacional e estadual, mas sim valoriza esses princípios constitucionais fundamentais.

Essa decisão reflete a importância de conciliar as políticas públicas com os interesses locais, assegurando a proteção dos direitos dos trabalhadores e a harmonização com a ampla regulamentação vigente. A defesa contraditória e a observância das normas em nível nacional e estadual são elementos essenciais para garantir a eficácia e a justiça das leis aplicadas.

Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP, a ADI 2006342-56.2024.8.26.0000 reforça a importância da aplicação da Lei de Gurulhos em benefício dos motoristas que atuam por aplicativo, respeitando os princípios legais e constitucionais vigentes.

Fonte: © Conjur

Tags: políticas públicas
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