Justiça determinou saída dos ocupantes até 16 de dezembro, violando direito à convivência, saúde e educação e termos de reintegração de posse e ocupação histórica.
As famílias que habitam a ocupação Zumbi dos Palmares foram poupadas, temporariamente, do despejo por uma decisão provisória. Isso ocorreu após a reintegração de posse ter sido determinada, com base em decisão da Justiça. A situação das famílias ainda é de grande incerteza, pois a possibilidade de serem removidas para abrigos públicos distantes de suas casas permanece.
Ocupantes da ocupação deparam-se diariamente com a falta de infraestrutura adequada, uma vez que o prédio onde residem está abandonado há mais de 40 anos, o que contribui para a precariedade das condições de vida. A situação desses moradores é marcada pela necessidade de realizar mudanças significativas para garantir um futuro mais seguro, como encontrar abrigos públicos dignos, distantes de onde vivem. A ocupação Zumbi dos Palmares é um exemplo histórico de como a necessidade de moradia pode superar obstáculos, mesmo os mais difíceis.
Ministério Público do Rio obtém decisão contra remoção de famílias do prédio do INSS
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, havia impetrado uma ação civil pública para garantir a reintegração das famílias que ocupam o prédio do INSS, na região central do Rio de Janeiro. A decisão liminar, obtida em agosto, proíbe a remoção das 154 famílias do local, considerando que os serviços de acolhimento disponíveis, como os abrigos URS Maria Tereza Vieira e o CRAF Tom Jobim, não apresentam condições físicas adequadas para abrigar ocupantes.
A decisão do Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital determinou que o município do Rio de Janeiro garanta uma habitação digna às famílias que ainda devem ser desalojadas, garantindo a continuidade de suas vidas e a convivência familiar e comunitária no seu território, ou seja, no centro do Rio de Janeiro.
A ação civil pública do MPRJ, promovida pela promotora de justiça, apontou que a eventual remoção para unidades distantes do território de origem dificultaria o direito à educação na escola em que as crianças já se encontram matriculadas, bem como a capacidade de mães, pais e famílias com gestantes acessarem a renda e equipamentos de assistência social. Além disso, a promotora defendeu a ocupação histórica do prédio do INSS, argumentando que as famílias ocupantes, que têm direito à moradia, são merecedoras de serviços públicos, como saneamento básico, iluminação pública, pavimentação de ruas e serviços de limpeza pública, garantindo condições dignas de vida.
Fonte: @ Terra
Comentários sobre este artigo