As Forças Armadas não têm poder moderador, conforme o artigo 142 da Constituição. Suas atribuições não incluem intervenção nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
As Forças Armadas desempenham um papel fundamental na defesa do país, sendo responsáveis por garantir a soberania nacional e proteger a população. É importante ressaltar que as Forças Armadas estão subordinadas aos princípios da hierarquia e da disciplina, atuando de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo poder civil.
Além disso, as Forças Armadas podem ser acionadas em situações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), atuando de forma complementar às instituições nacionais permanentes e regulares para restabelecer a ordem e a segurança pública em casos de grave perturbação da ordem. É importante destacar a importância do papel das Forças Armadas nesse contexto, garantindo a segurança e o bem-estar da população.
Ação do PDT questiona limites da atuação das Forças Armadas
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecimentos sobre os limites da atuação das Forças Armadas. A maioria dos ministros da corte julgou parcialmente procedente a ação do PDT, que levanta essa demanda polêmica. O julgamento teve início no Plenário Virtual do STF em 29/3 e continuará até 8 de abril.
Interpretação do papel das Forças Armadas gera debates
No centro da discussão está a interpretação de que as Forças Armadas podem atuar como um suposto ‘poder moderador’ entre os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), intervindo em suas dinâmicas. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, defende essa visão, contando com o apoio de outros ministros até o momento, como Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
PDT pede limitações claras para atuação das Forças Armadas
O PDT defende que o uso das Forças Armadas, conforme previsto no artigo 142 da Constituição, deve se restringir aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. A legenda questiona alguns dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o emprego das Forças Armadas, buscando estabelecer limites precisos.
Funções e restrições das Forças Armadas em questão
O debate também abarca a definição das Forças Armadas, consideradas instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas sob a autoridade suprema do presidente da República, baseadas na hierarquia e disciplina. O partido pede uma interpretação mais precisa dessas diretrizes, evitando brechas para interpretações amplas.
Controle e equilíbrio na utilização das Forças Armadas
O poder das Forças Armadas, mesmo no contexto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), deve ser exercido de forma subsidiária, apenas em situações de grave ameaça à ordem pública e à paz social. É essencial manter um controle rigoroso sobre o emprego dessas instituições, evitando abusos ou interferências indevidas nos poderes constituídos.
Reforço da democracia e combate a crises institucionais
A interpretação do artigo 142 da Constituição, que atribui funções específicas às Forças Armadas, visa garantir a estabilidade e a normalidade democrática do país. A atuação das Forças Armadas deve se pautar pela defesa dos poderes constitucionais, sem extrapolar suas atribuições e sem se sobrepor aos demais pilares do Estado de Direito.
Fonte: © Conjur
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