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Home Justiça

Limite de atuação das Forças Armadas no STF: maioria decide que não podem agir como ‘poder moderador’

Redação por Redação
2 de abril de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
militares, instituições nacionais permanentes e regulares, GLO

Partido pediu que STF esclarecesse limites da atuação das Forças Armadas - Todos os direitos: © Conjur

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As Forças Armadas não têm poder moderador, conforme o artigo 142 da Constituição. Suas atribuições não incluem intervenção nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

As Forças Armadas desempenham um papel fundamental na defesa do país, sendo responsáveis por garantir a soberania nacional e proteger a população. É importante ressaltar que as Forças Armadas estão subordinadas aos princípios da hierarquia e da disciplina, atuando de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo poder civil.

Além disso, as Forças Armadas podem ser acionadas em situações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), atuando de forma complementar às instituições nacionais permanentes e regulares para restabelecer a ordem e a segurança pública em casos de grave perturbação da ordem. É importante destacar a importância do papel das Forças Armadas nesse contexto, garantindo a segurança e o bem-estar da população.

Ação do PDT questiona limites da atuação das Forças Armadas

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecimentos sobre os limites da atuação das Forças Armadas. A maioria dos ministros da corte julgou parcialmente procedente a ação do PDT, que levanta essa demanda polêmica. O julgamento teve início no Plenário Virtual do STF em 29/3 e continuará até 8 de abril.

Interpretação do papel das Forças Armadas gera debates

No centro da discussão está a interpretação de que as Forças Armadas podem atuar como um suposto ‘poder moderador’ entre os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), intervindo em suas dinâmicas. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, defende essa visão, contando com o apoio de outros ministros até o momento, como Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

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PDT pede limitações claras para atuação das Forças Armadas

O PDT defende que o uso das Forças Armadas, conforme previsto no artigo 142 da Constituição, deve se restringir aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. A legenda questiona alguns dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o emprego das Forças Armadas, buscando estabelecer limites precisos.

Funções e restrições das Forças Armadas em questão

O debate também abarca a definição das Forças Armadas, consideradas instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas sob a autoridade suprema do presidente da República, baseadas na hierarquia e disciplina. O partido pede uma interpretação mais precisa dessas diretrizes, evitando brechas para interpretações amplas.

Controle e equilíbrio na utilização das Forças Armadas

O poder das Forças Armadas, mesmo no contexto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), deve ser exercido de forma subsidiária, apenas em situações de grave ameaça à ordem pública e à paz social. É essencial manter um controle rigoroso sobre o emprego dessas instituições, evitando abusos ou interferências indevidas nos poderes constituídos.

Reforço da democracia e combate a crises institucionais

A interpretação do artigo 142 da Constituição, que atribui funções específicas às Forças Armadas, visa garantir a estabilidade e a normalidade democrática do país. A atuação das Forças Armadas deve se pautar pela defesa dos poderes constitucionais, sem extrapolar suas atribuições e sem se sobrepor aos demais pilares do Estado de Direito.

Fonte: © Conjur

Tags: atribuições das Forças Armadas
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