Locação de curta temporada em condomínios gera dúvidas sobre festas barulhentas, segurança e regras.
Com a crescente popularidade das plataformas de locação por curta temporada, as viagens de final de ano tendem a gerar tensões nos condomínios. Enquanto famílias buscam dias ensolarados em diversas regiões, os prédios residentes nestas áreas precisam se adequar para atender às demandas crescentes pela locação.
Contudo, essa transição nem sempre é suave e acaba gerando conflitos entre síndicos, moradores e hóspedes de diversos imóveis. A procura por locação por temporada é cada vez maior, o que faz com que alguns proprietários se vejam forçados a alugar seus imóveis por período mais longo, afetando a rotina dos moradores. A hospedagem por curta temporada também tem se tornado uma opção cada vez mais popular, mas essa adesão pode gerar tensões entre os moradores, o que pode levar a conflitos.
Locações de curta temporada: equilibrar direitos e deveres
A convivência com hóspedes de curta estadia em condomínios suscita questionamentos acerca de regras e direitos de locadores e locatários. Para Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário, a integração de hóspedes de curta estadia em condomínios requer um delicado equilíbrio entre o direito individual de propriedade e os direitos coletivos dos condôminos.
Questões relacionadas à segurança e direitos
As locações por plataformas como Airbnb geram tensões no ambiente condominial ao comprometer a segurança, aumentar o fluxo de estranhos e, em alguns casos, ocasionar o uso excessivo ou inadequado de áreas comuns, enfatizando a necessidade de uma gestão eficaz de locação.
Regras, direitos e deveres em conflito
A perspectiva de Lais Alves Siqueira, diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), reforça a importância de considerar o desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores, na gestão de locações.
Limitações condominiais e direitos
No entanto, a criação de limitações para coibir esses aluguéis de curtíssima temporada (menos de 30 dias) baseada na justificativa de que eles são incompatíveis com os prédios exclusivamente residenciais, é uma questão controversa. Para que isso aconteça, é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos em assembleia, de acordo com o artigo 1.351 do Código Civil.
Permissão ou proibição de locações
Cada condomínio é soberano para analisar a situação internamente e decidir se permite ou não a locação de curta temporada, explica Marcos Prado, sócio da área imobiliária do escritório de advocacia Cescon Barrieu. Isso deve ser decidido por meio da convocação de uma assembleia geral extraordinária, com uma pauta específica para votar a permissão ou não dessas locações.
Regulamentação e direitos
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias. No entanto, ela não prevê normas específicas para locações de curtíssima temporada, como as realizadas pelo Airbnb. A regulamentação local, como a de municípios que tentam legislar sobre a matéria, esbarra na competência federal, uma vez que o uso da propriedade privada e as regras condominiais são temas regidos pelo Código Civil, de acordo com Sousa.
Mudanças na tributação e direitos
A Receita Federal e o Senado estudam implementar mudanças que vão impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas (até 30 dias) no Brasil. O tema vem gerando debates principalmente sobre a tributação. No caso das locações de curta temporada, normalmente realizadas por meio de plataformas digitais, muitos serviços, como café da manhã, concierge, limpeza, entre outros, são oferecidos. Se esses serviços forem agregados à locação, isso pode caracterizar a relação como um contrato de aluguel, envolvendo questões de direitos e deveres dos locadores e locatários.
Fonte: © Estadão Imóveis
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