Fundo visa recuperar estruturas públicas e financiar projetos de prevenção a desastres climáticos com medidas extraordinárias de crédito para infraestrutura.
Dois dias antes de completar um ano como presidente, Lula sinaliza que o seu governo não descansará em sua luta para combater as consequências dos desastres naturais. Ao editar ontem 24, uma medida provisória, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou 6,5 bilhões de reais em crédito extraordinário para o Ministério das Cidades, que será responsável por viabilizar a recuperação de infraestrutura em áreas afetadas por eventos climáticos extremos.
Com esse recurso, que deve ser feito através de um convênio entre o Ministério das Cidades e os estados e municípios, Lula pretende viabilizar a recuperação de áreas afetadas por deslizamentos de terra, inundações, secas e outros desastres naturais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na noite de ontem, 24, e, segundo o Ministério das Cidades, ela Lula ao mesmo tempo em que busca o aceleramento dos processos de recuperação, também visa melhorar a prevenção dos riscos associados aos eventos climáticos extremos.
Medidas de Ação Extraordinárias
O Palácio do Planalto revelou que o objetivo do ato complementar foi alinhar com a iniciativa lista em MP editada no início de dezembro, que concedeu à União a participação em um fundo privado administrado pela Caixa Econômica Federal para a recuperação de áreas afetadas por desastres naturais, focando-se principalmente na região do Rio Grande do Sul, que foi severamente atingida por enchentes no início do ano.
A medida visa atender às necessidades de recuperação de estruturas e infraestrutura, como estradas, pontes e prédios públicos, além de projetos de prevenção e adaptação às mudanças climáticas, priorizando a adaptabilidade e a resiliência do país. Além disso, Lula assinou outra MP para liberar 233 milhões de reais em crédito extraordinário para atender à população afetada pelos incêndios e pela estiagem na Amazônia e no Pantanal.
Fonte: @ Terra
Comentários sobre este artigo