O juiz condenou Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada, evento promovido com pedido explícito de voto, conduta ilícita.
O magistrado da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) fossem multados em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por realizarem propaganda eleitoral antecipada, em meio ao período das eleições.
Essa decisão ressalta a importância de respeitar as regras estabelecidas para o sufrágio e a votação, evitando infrações que possam comprometer a lisura do pleito. É fundamental que todos os envolvidos no processo eleitoral ajam com responsabilidade e em conformidade com as normas vigentes, garantindo a transparência e a legitimidade das eleições.
Julgamento das Representações sobre Eleições Municipais
Guilherme Boulos esteve presente ao lado de Lula quando o presidente fez o pedido de voto nas eleições municipais. A decisão do magistrado acolheu as representações dos diretórios municipais do Partido Novo e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), juntamente com o diretório nacional do Progressistas. As denúncias apontaram que, durante um evento realizado no Dia do Trabalho, o presidente Lula solicitou explicitamente o voto dos participantes para o pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas próximas eleições.
De acordo com a sentença do juiz de primeira instância, a propaganda eleitoral antecipada foi configurada devido ao pedido explícito de voto feito por Luiz Inácio durante o discurso, no qual mencionou claramente a solicitação de voto ao público presente. O magistrado também considerou a conduta de Guilherme Boulos como ilícita, destacando que, mesmo sem conhecimento prévio do conteúdo do discurso de Lula, Boulos estava presente, concordando com tudo o que era dito a seu respeito.
Ao não se posicionar, Guilherme Boulos endossou a conduta de Luiz Inácio e passou a ser cúmplice e beneficiário, sendo, portanto, responsabilizado. O juiz concluiu que Boulos deveria ser responsabilizado por sua omissão. Para garantir a equidade na disputa eleitoral, a legislação estabelece que o pedido de votos, explícito ou implícito, só é permitido a partir de 16 de agosto, após o prazo para os partidos políticos registrarem seus candidatos na Justiça Eleitoral.
Na mesma sentença, o magistrado extinguiu a representação do diretório nacional do PSDB por falta de legitimidade ativa, considerando que o partido agiu de forma isolada, sem a participação do partido Cidadania, com o qual forma a Federação PSDB Cidadania desde 2022.
Representações do PMDB
Em outras representações apresentadas pelo diretório municipal do PMDB contra Guilherme Boulos, alegando propaganda eleitoral negativa extemporânea contra o pré-candidato Ricardo Nunes, o juiz da 2ª Zona Eleitoral rejeitou os pedidos. Boulos compartilhou em suas redes sociais informações sobre o prefeito, sugerindo que ele teria desviado R$ 3,5 bilhões da Educação e poderia ficar inelegível. No entanto, o magistrado considerou que não houve propaganda eleitoral negativa extemporânea, pois não houve pedido de voto ou uso de termos que configuram tal prática.
Referências:
RP 0600058-76.2024.6.26.0002 (Lula e Boulos)
RP 600065-68.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos)
RP 0600072-60.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos)
Fonte: © Conjur
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