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Home Justiça

Maioria do STF anula reforma da previdência de 2019 em determinados pontos – Descubra quais!

Redação por Redação
19 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Supremo, Tribunal Federal;

STF tem maioria para invalidar alguns pontos da reforma da previdência de 2019. (Imagem: Reprodução/YouTube) - Todos os direitos: © Migalhas

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Pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes na Reforma da Previdência, mesmo com maioria em três pontos da Contribuição previdenciária.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 19, o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do julgamento no STF sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da reforma da previdência de 2019 (EC 103). O último a votar, S. Exa. suspendeu a análise que, em três pontos, já tinha maioria formada pelos pares.

O Supremo Tribunal Federal teve sua decisão adiada devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O julgamento sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da reforma da previdência de 2019 (EC 103) estava próximo de uma conclusão, com maioria formada pelos pares, mas foi interrompido pela atuação de S. Exa.

STF adia análise de regras da previdência de 2019

O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, teve sua análise sobre as regras da previdência de 2019 adiada devido a um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. A questão em pauta envolve a invalidação de alguns pontos da reforma da previdência de 2019, que tem gerado debates acalorados entre os ministros da Corte.

A progressividade de alíquotas, um dos temas em discussão, refere-se ao sistema de contribuição previdenciária em que as alíquotas variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Essa medida foi introduzida pela reforma com o objetivo de tornar o sistema mais justo e equilibrado, garantindo contribuições proporcionais aos rendimentos de cada pessoa. Até o momento, cinco ministros do STF são a favor da validade dessa progressividade, enquanto outros cinco se posicionaram contrariamente.

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Outro ponto em destaque é a contribuição extraordinária, prevista no artigo 149, que visa equilibrar financeiramente os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e municípios em caso de déficits atuariais. Essa contribuição é temporária e pode incidir sobre aposentados, pensionistas e servidores ativos, conforme a necessidade de cada ente federativo para cobrir o déficit. Até o momento, sete ministros do STF se manifestaram contra essa contribuição, enquanto apenas os ministros Barroso, Zanin e Nunes Marques são favoráveis a ela.

A questão das aposentadorias dos RPPS sem contribuição no RGPS também está em discussão. A reforma estabelece que, para que o tempo de serviço no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seja contado para aposentadoria no RPPS, é necessário que as contribuições correspondentes tenham sido efetivamente recolhidas ou indenizadas pelo servidor. Nove ministros do STF votaram pela preservação das aposentadorias concedidas dessa forma, invalidando o dispositivo da Emenda Constitucional.

Além disso, a reforma da previdência trouxe diferentes regras de aposentadoria para mulheres do RPPS e do RGPS, afetando idade mínima, tempo de contribuição e cálculo de benefícios. Essa diferenciação tem sido alvo de debates no STF, com sete ministros se posicionando contra e os ministros Barroso, Zanin e Nunes Marques defendendo a validade do dispositivo da reforma.

Os processos em questão no STF, como as ADIns 6.258, 6.289, 6.384, 6.385, 6.279, 6.256, 6.254, 6.916, 6.367, 6.255, 6.361, 6.271 e 6.731, continuam em análise, e a decisão final sobre as regras da previdência de 2019 ainda aguarda um desfecho por parte da Corte Suprema. A sociedade aguarda ansiosamente por uma definição sobre esse tema tão importante para o país.

Fonte: © Migalhas

Tags: pedidoreformas
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