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Home Justiça

Marcola: STJ mantém condenação a 152 anos de prisão por oito mortes no Carandiru.

Redação por Redação
14 de março de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
chefe do PCC

© Reprodução - Todos os direitos: © Notícias ao Minuto

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Defesa de Marcola alega nulidade de decisão de júri popular por erro material. Recurso da defesa será julgado em sessão virtual no STJ.

A decisão dos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime ao negar o recurso da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, contra a condenação que o sentenciou a 152 anos de prisão pelo homicídio de oito detentos durante uma rebelião no presídio de Carandiru, no ano de 2001.

Marcola, que é considerado o chefe do PCC, teve seu recurso indeferido mesmo com os argumentos apresentados pela sua defesa. O chefão do Primeiro Comando da Capital permanecerá na prisão cumprindo sua pena pelos terríveis crimes cometidos. Sua influência e poder dentro da organização criminosa são inegáveis.

Defesa de Marcola contesta decisão de mandá-lo a júri popular

Os advogados de Marcola sustentaram ao STJ que a decisão que mandou o líder do PCC a júri popular seria nula, vez que atribuiu ao acusado oito homicídios, embora a denúncia do Ministério Público apontasse sete mortes.A defesa argumentou a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, sob argumento que a imputação de um homicídio a mais ofende o ‘princípio da correlação’.

Recurso da defesa de Marcola é negado pelo relator

Em dezembro do ano passado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, negou o pedido da defesa de Marcola. Os advogados recorreram mais uma vez e o caso foi remetido para análise dos ministros da 5ª Turma do STJ.

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Sessão virtual decide por negar apelo da defesa de Marcola

Em sessão virtual, finalizada no último dia 4, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o colega Reynaldo Soares da Fonseca para negar o apelo da defesa.Em seu voto, o relator destacou como o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado a alegação da defesa, argumentando que a decisão de pronúncia fez um ‘mero ajuste’.

STJ mantém decisão sobre revisão criminal de Marcola

Em novembro do ano passado, a Corte estadual paulista negou pedido de revisão criminal da defesa de Marcola.À época, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo argumentaram que, apesar de a denúncia contra o líder do PCC indicar a prática de homicídio doloso ‘por sete vezes’, descreveu fatos e nominou oito vítimas.’Reafirmo que não há se falar em violação ao princípio da correlação, porquanto, como é de conhecimento, referido princípio dispõe que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela inserida’, observou Reynaldo Soares Fonseca em seu voto.’Assim, devidamente identificadas 8 vítimas na inicial acusatória, tem-se que a indicação de apenas 7 revela mero erro material corrigível a qualquer momento’, seguiu.

Decisão do STJ reforça entendimento sobre Marcola no Tribunal do Júri

O colegiado anotou que prevalece no STJ o entendimento de que a condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia, ‘em virtude do instituto da preclusão’.

Fonte: © Notícias ao Minuto

Tags: sessão virtual
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