sexta-feira, 4 de julho de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Mauro Cid presta interrogatório no STF sobre acusações e colaboração premiada; veja detalhes do caso

Redação por Redação
9 de junho de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
depoimento, inquirição, oitiva, questionamento, declaração;

© 2025 - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Réus do núcleo aceitam acordo de colaboração

O interrogatório dos réus do ‘núcleo 1’ da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado e os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 foi iniciado pelo STF nesta segunda-feira, 9. Essa etapa é crucial para a coleta de informações e esclarecimento dos fatos, e o interrogatório será conduzido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. É importante destacar que o interrogatório é uma ferramenta fundamental para a justiça, permitindo que os réus sejam ouvidos e que suas versões sejam consideradas.

Além do interrogatório, o processo também contará com a oitiva dos réus, que é uma etapa importante para a coleta de depoimentos e informações. A inquirição dos réus será realizada pelo ministro Alexandre de Moraes, que buscará esclarecer os fatos e obter declarações precisas. O questionamento dos réus também será realizado, permitindo que eles sejam ouvidos e que suas versões sejam consideradas. É fundamental que o interrogatório e a oitiva sejam realizados de forma justa e imparcial, garantindo que os réus tenham a oportunidade de se defender e que a justiça seja feita. A verdade é fundamental e a justiça deve prevalecer.

Interrogatório: Entendendo o Processo

O primeiro réu a ser submetido ao interrogatório foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro. Cid celebrou um acordo de colaboração premiada, instrumento jurídico previsto na lei 12.850/13, pelo qual o acusado, em troca de benefícios penais – como redução ou perdão da pena -, fornece informações relevantes às autoridades responsáveis pela investigação criminal. Durante o interrogatório, o ministro relator, Alexandre de Moraes, iniciou questionando se as acusações feitas pela PGR contra Mauro Cid eram verdadeiras, o que caracteriza um questionamento direto. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que presenciou ‘grande parte dos fatos’, mas negou envolvimento direto nos episódios, apresentando sua declaração sobre os fatos. Em seguida, Moraes detalhou o acordo de colaboração premiada firmado por Cid em 28/8/23, na presença de advogados, o que é um exemplo de inquirição detalhada. O militar também assinou um termo de confidencialidade com a PF e, posteriormente, compareceu ao STF, em 6 de setembro, para confirmar a voluntariedade da delação em audiência, caracterizando um depoimento formal.

Desenvolvimento do Interrogatório

O interrogatório começou com perguntas do ministro relator, Alexandre de Moraes, seguido pelo ministro Luiz Fux, que interpelou diretamente o réu, demonstrando um questionamento rigoroso. A partir desse momento, as demais perguntas – da Procuradoria-Geral da República, dos advogados do réu interrogado e dos demais defensores – foram dirigidas ao ministro relator, que conduziu a inquirição, garantindo que todas as defesas têm direito a fazer perguntas a todos os corréus, conforme jurisprudência pacífica do STF. O primeiro a perguntar foi o advogado do próprio réu interrogado, seguido pelos advogados dos corréus, em ordem alfabética, como já vem sendo feito nas sustentações orais, caracterizando um oitiva detalhada. Ministro Alexandre de Moraes destacou que todas as defesas têm o direito de fazer perguntas a todos os corréus, o que é fundamental no interrogatório para esclarecer os fatos. O interrogatório de Mauro Cid foi um exemplo de como o processo penal pode ser conduzido de forma justa e transparente, com a participação de todos os envolvidos, incluindo os réus do núcleo, e com a garantia de que as defesas têm direito a apresentar suas declarações e depoimentos.

Artigos Relacionados

moradora, residente, proprietária, dona da casa, mulher';

Vizinha tem direito à indenização por incômodo causado por fogão à lenha.

17 de junho de 2025
discriminação, preconceito, intolerância';

OAB proíbe inscrição de condenados por racismo – Combate à discriminação racial

17 de junho de 2025
concurso, avaliação, prova';

Controvérsia no Exame de Ordem: Análise da Peça Exigida na Prova de Direito do Trabalho

17 de junho de 2025
prova, certame, banca examinadora';

Exame de Ordem: Entenda os Requisitos de Pré-Executividade na 2ª Fase

16 de junho de 2025

Análise do Acordo de Colaboração

O acordo de colaboração premiada firmado por Cid em 28/8/23 foi um ponto crucial no interrogatório, pois permitiu que o réu apresentasse sua declaração sobre os fatos e fornecesse informações relevantes às autoridades. O ministro relator, Alexandre de Moraes, detalhou o acordo de colaboração e questionou se as acusações feitas pela PGR contra Mauro Cid eram verdadeiras, o que caracteriza um questionamento direto. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que presenciou ‘grande parte dos fatos’, mas negou envolvimento direto nos episódios, apresentando sua declaração sobre os fatos. Em seguida, Moraes detalhou o acordo de colaboração premiada firmado por Cid em 28/8/23, na presença de advogados, o que é um exemplo de inquirição detalhada. O interrogatório de Mauro Cid foi um exemplo de como o processo penal pode ser conduzido de forma justa e transparente, com a participação de todos os envolvidos, incluindo os réus do núcleo, e com a garantia de que as defesas têm direito a apresentar suas declarações e depoimentos, além de realizar oitivas e questionamentos necessários para esclarecer os fatos.

Fonte: © Migalhas

Tags: acordo de colaboraçãoprocesso penal
CompartilheTweet
Anterior

Racismo em Campo: Torcedor Preso por Injúria Racial em Jogo da Série D

Próximo

Tensão em Los Angeles: Acompanhe os Protestos e Conflitos que Tomam a Cidade

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

golpe;
Justiça

Juíza desvenda fraude milionária e impede golpe judicial em Nova Iguaçu-RJ – descubra os detalhes da fraude e como foi evitada

por Redação
13 de agosto de 2024

A juíza da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu-RJ, Adriana, tomou decisão importante na luta contra crimes. JÁ OUVIU FALAR...

Leia mais
CTN

Menção genérica ao Código Tributário municipal anula CDA, decide TJ-MG.

3 de abril de 2024
detento, agente, penitenciária, funcionária;

Vídeo: Funcionária brasileira em situação embaraçosa em penitenciária na Inglaterra chama atenção das autoridades – Hugo Gloss.

29 de junho de 2024
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Descubra o Poder do Fluminense: O Time de Elite que Conquista as Quebradas Brasileiras
  • Xabi Alonso Comenta Sobre Rodrygo no Real Madrid: Desafios no Fim da Temporada

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing