Repactuação de obras na educação básica e profissionalizante prioriza transparência e critérios para liberação de recursos.
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou as diretrizes atualizadas para a readequação de Obras na educação básica e profissionalizante.
Essas novas normas visam facilitar a gestão de Construções e Trabalhos educacionais, garantindo maior eficiência na execução das Obras e na aplicação dos recursos públicos destinados à área da educação.
Obras: Resoluções nº 14 e nº 15 para Controle e Transparência
As resoluções n° 14 e n° 15 foram oficializadas nesta segunda-feira, 19 de agosto, visando garantir maior controle e transparência na execução e finalização de obras das redes públicas, priorizando trabalhos em andamento. A Resolução nº 15 estabelece diretrizes para serviços de engenharia, exigindo a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. Além disso, a resolução possibilita a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, condicionando sua validade à aprovação técnica final dos documentos exigidos.
Outro aspecto relevante da normativa é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não evidenciam progresso ou que não respeitam os prazos estabelecidos. A resolução também simplifica a regularização de obras já finalizadas, permitindo a transferência de valores remanescentes mediante a comprovação da conclusão funcional.
Adicionalmente, a Resolução nº 14 estipula novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do montante acordado, será disponibilizada somente após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec). Para as parcelas subsequentes, será necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Ademais, a diferença entre a execução física e o valor transferido não poderá ultrapassar 30% em todas as fases da obra, garantindo um maior controle na aplicação dos recursos.
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que iam de encontro às novas diretrizes. Essas medidas foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Fonte: © MEC GOV.br
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