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Home Justiça

Medidas cautelares contra autoridades de GO dispensam aval do TJ, determina o STF.

Redação por Redação
28 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Supremo, Tribunal Federal;

STF tomou decisão no julgamento de ADI ajuizada por associação de delegados - Todos os direitos: © Conjur

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STF invalidou norma constitucional de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal para medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, uma norma da Constituição do estado de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal de Justiça local para medidas cautelares em inquéritos e ações penais contra autoridades. A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

A decisão do STF em invalidar a norma da Constituição goiana reforça a autonomia do Supremo Tribunal Federal em questões constitucionais. O Tribunal Federal demonstrou mais uma vez sua importância na garantia da harmonia e equilíbrio entre os poderes, assegurando a prevalência da Constituição em todo o território nacional.

Decisão do STF no Julgamento de ADI envolvendo Associação de Delegados

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão relevante no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por uma associação de delegados. A questão em pauta diz respeito a uma norma inserida na Constituição estadual por meio da Emenda 77/2023. Essa norma passou a exigir que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por maioria absoluta, deliberasse sobre pedidos cautelares, tais como prisão preventiva, busca e apreensão e bloqueio de bens, durante procedimentos criminais envolvendo autoridades com foro especial na corte local, como deputados estaduais e prefeitos.

No voto favorável à procedência do pedido, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a competência para legislar sobre esse tema é da União, o que implica que a Constituição estadual não poderia regular o foro por prerrogativa de função de forma distinta dos limites estabelecidos no modelo federal. Essa interpretação vai de encontro ao entendimento violado, segundo o ministro.

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Dias Toffoli argumentou que a exigência de decisão prévia de um órgão colegiado do TJ-GO vai contra a jurisprudência do STF, que permite que o relator decida monocraticamente sobre medidas cautelares penais durante a investigação ou instrução processual. Além disso, ele destacou que essa regra fere o princípio da isonomia, ao conceder garantias diferenciadas às autoridades de Goiás em comparação com outros detentores de prerrogativas, sem um fundamento sólido que a justifique.

A decisão do STF estabelece que a norma da Constituição de Goiás deve ser interpretada de modo a permitir que desembargadores analisem individualmente as medidas cautelares penais solicitadas em situações de urgência. Essa interpretação também se aplica quando é necessário manter sigilo para garantir a eficácia da diligência pretendida. O ministro ressaltou que, em casos que resultem em prisão cautelar, será obrigatório o referendo pelo órgão colegiado competente, sem comprometer a execução da medida.

Essa decisão do STF traz importantes reflexões sobre a interpretação da norma constitucional e reforça a importância da garantia da isonomia e da observância da jurisprudência consolidada sobre a matéria.

Fonte: © Conjur

Tags: autorizaçãonorma coletiva
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