CDA deve indicar a origem do crédito, conforme CTN e Lei de Execução Fiscal, para garantir sua presunção de validade e legalidade na execução fiscal.
O Código Tributário Nacional (CTN) é a legislação que rege as normas e princípios fundamentais do Direito Tributário no Brasil. Ele estabelece as diretrizes para a cobrança de tributos, como o Imposto de Renda, o ICMS e o IPTU, garantindo segurança jurídica para contribuintes e órgãos fiscalizadores. É essencial que a interpretação e aplicação do CTN sejam realizadas de forma correta para evitar inconsistências na arrecadação de impostos.
A certidão de dívida ativa (CDA) é um documento emitido com base no Código Tributário Nacional (CTN) que comprova a existência de débitos fiscais perante a Fazenda Pública. A regularidade da CDA é fundamental para que o processo de execução fiscal siga os trâmites legais estabelecidos pelo CTN, garantindo os direitos do contribuinte e a legalidade da cobrança. Portanto, é importante que a CDA indique de forma clara a origem do crédito, sua natureza e o fundamento legal para evitar possíveis questionamentos judiciais.
Decisão do Tribunal de Justiça sobre Execução Fiscal
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão importante recentemente em relação a uma execução fiscal movida pela Prefeitura de Araguari (MG) contra uma empresa de loteamento. O caso envolvia a cobrança de IPTU e outras taxas, e a empresa alegava a nulidade das Certidões de Dívida Ativa, argumentando que a legislação municipal era mencionada de forma genérica.
Certidões de Dívida Ativa e o Código Tributário
No juízo de primeira instância, o pedido da empresa foi rejeitado com base na presunção de validade e legalidade das CDAs. No entanto, em recurso para a 19ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Versiani Penna, a cobrança da prefeitura foi questionada. O desembargador destacou que a referência genérica ao Código Tributário de Araguari não era suficiente para fundamentar a dívida.
Importância do Código Tributário Municipal
Segundo o magistrado, a menção ao Código Tributário Municipal não cumpria os requisitos de origem, natureza e fundamento legal da dívida. A decisão ressalta a importância da correta fundamentação das execuções fiscais, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente. A equipe do escritório Ladir Franco Ribeiro Advogados atuou no caso, que teve como número de processo 1.0000.23.267936-5/001.
Fonte: © Conjur
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