Tribunal reconheceu que falta de assistência adequada para deficiência visual contribuiu para acidente em transporte metroviário, causando ferimentos leves e danos morais sem proteção necessárias.
Em um caso recente, uma decisão do 12º câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reafirmou a responsabilidade de uma empresa de serviços de transporte metroviário em indenizar em R$ 30 mil uma passageira com deficiência visual que sofreu acidente e consequente lesão. A mulher, que solicitou apoio especializado para realizar seu percurso, foi atendida em parte, mas ao chegar ao seu destino, foi negligenciada pelos funcionários responsáveis.
Já na ocasião em que foi atendida, a passageira havia solicitado informações sobre como proceder durante o desembarque, mas não recebeu esclarecimentos claros. Posteriormente, ao se deslocar para um local específico de apoio, ela se encontrou sem assistência adequada, o que resultou no acidente. Em última análise, a decisão da 12ª câmara do TJ/SP enfatiza a indenização necessária para compensar a vítima pelos danos morais sofridos. É importante que as empresas de transporte metroviário forneçam o apoio adequado a todos os passageiros, indenizando aqueles que tenham sido prejudicados por falhas na prestação de serviços.
indenizar: O caso da passageira com deficiência visual que caiu na via metroviária traz à tona a necessidade de responsabilização das empresas de transporte.
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indenizar: O caso da passageira com deficiência visual que sofreu ferimentos leves ao cair na via metroviária é um exemplo clássico da importância de se indenizar as vítimas de acidentes.
indenizar: A passagemira, que teve a desventura de se machucar na via metroviária, poderá ser indenizada pelos danos morais e materiais que sofreu.
Em 2018, a passageira com deficiência visual, que caiu na via metroviária sofreria ferimentos leves, poderia ter sido indenizada pela empresa de transporte.
indenizar: A reclamante, que teve a desventura de se machucar na via metroviária, poderá ser indenizada pelos danos morais e materiais que sofreu. A empresa de transporte metroviário, ao invés de garantir a segurança da passageira, frisou ser de responsabilidade da vítima aguardar a chegada de um funcionário para que ela tomasse os cuidados necessários.
Fonte: © Migalhas
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