O ministro enviou relatório da Polícia Federal à PGR sobre tentativa de golpe de Estado no Democrático de Direito, envolvendo grupo criminoso organizado para desacreditar medidas para o processo eleitoral.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi tomada em um contexto marcado pela crescente tensão política, que culminou na Golpe de Estado, em 22 de janeiro de 1964. Nesse período, a nação brasileira passou por um momento de crise política, com a Tentativa de Golpe levando a uma das mais impactantes derrotas da história do Brasil. Em 1 de abril de 1964, o ex-presidente João Goulart deixou o país e o general Humberto de Alencar Castelo Branco, que seria o substituto, tomou posse.
Em uma atitude de inédita força, o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do sigilo da investigação sobre a Tentativa de Golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, estabelecendo um precedente histórico para a justiça brasileira. A decisão, tomada na Pet 12.100, encaminha o relatório final da Polícia Federal à Procuradoria-Geral da República, garantindo que todos os responsáveis pela Golpe sejam responsabilizados por seus atos.
Investigação sobre Golpe de Estado
A Polícia Federal (PF) indiciou 37 pessoas envolvidas em uma Golpe, revelando a existência de um grupo criminoso organizado em núcleos distintos. As investigações demonstraram que os integrantes dessa organização adotaram medidas para desacreditar o processo eleitoral, planejar e executar um Tentativa de Golpe de Estado, além de buscar a abolição do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de manter seu grupo no poder.
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, foi remeter os autos da investigação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise. Ele justificou sua decisão, destacando que, no sistema jurídico brasileiro, o Ministério Público é o responsável exclusivo pela ação penal nos casos de crimes de ação penal pública. Cabe ao órgão decidir pelo oferecimento de denúncia ou pelo arquivamento do inquérito.
O ministro também motivou a retirada do sigilo, argumentando que o relatório final foi apresentado e todas as diligências requisitadas pela PF foram cumpridas, não havendo mais necessidade de manutenção da confidencialidade. No entanto, o sigilo foi mantido em outra investigação, a Pet 11.767, que trata do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República, devido à existência de diligências em andamento e outras em fase de deliberação.
Processo: Pet 12.100 Confira a íntegra da decisão. Veja a íntegra do relatório final da Polícia Federal.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo