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Home Justiça

Ministro da Suprema Corte propõe tese para que redes removam conteúdo sem ordem judicial

Redação por Redação
5 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
responsabilidade, responsabilização;

© 2024 - Todos os direitos: © Migalhas

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A inércia de redes de internet em remover conteúdo gerado pode gerar responsabilidade, prevê o ministro, que destaca a liberdade de expressão como uma prerrogativa, mas também o papel do provedor de aplicação em regular o conteúdo.

A responsabilidade dos provedores de internet em relação à remoção de conteúdos ilegais da internet é um tópico extremamente relevante para a manutenção da ordem social e da segurança online. A análise do STF sobre o art. 19 da lei 12.965/14 visa garantir que esses provedores cumpram com sua responsabilidade de remover conteúdo ilegal da internet, mesmo sem ordem judicial. A responsabilidade de remover conteúdo ilegal da internet não é apenas uma obrigação, mas sim um direito fundamental da sociedade.

A responsabilização de provedores de internet pela não remoção de conteúdo ilegal da internet é um processo complexo e delicado. A STF analisa o que significa ser responsável pela remoção de conteúdo ilegal da internet, considerando a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção à moralidade e à segurança pública. A responsabilidade dos provedores de internet não pode ser vista como uma questão de simples omissão, mas sim como uma questão de ativação de ações para a segurança e a ordem social. A STF está apontando para a necessidade de uma responsabilização mais eficaz dos provedores de internet para que eles possam cumprir com seu papel na manutenção da ordem social na internet.

Responsabilidade e liberdade de expressão na internet

A responsabilidade dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários é um tema complexo e multifacetado, envolvendo questões de liberdade de expressão, censura e responsabilização. Ainda assim, é preciso delimitar os limites da responsabilidade desses provedores, para garantir a proteção dos direitos de personalidade e evitar a propagação de conteúdo ofensivo ou falso.

Da responsabilidade ao dever de indenizar

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal (CF) estabelecem o dever de indenizar em situações de danos morais, como no caso de perfis falsos em redes sociais. A decisão da turma recursal que determinou a indenização de R$ 10 mil à autora, em RE 1.037.396, considerou que a exigência de ordem judicial específica para remover conteúdo infrator desconsidera essas normas. Nesse sentido, a responsabilidade dos provedores deve ser entendida como um dever de proteger os usuários contra conteúdo prejudicial.

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Da liberdade de expressão à responsabilização

A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas ela não é absoluta. A remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas mediante notificação extrajudicial é uma medida necessária para garantir a proteção dos direitos dos usuários. Nesse contexto, a responsabilidade dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet é crucial para evitar a propagação de conteúdo prejudicial e promover a responsabilização por danos morais.

Do Marco Civil da Internet ao dever de indenizar

O art. 19 do Marco Civil da Internet estabelece limites à responsabilidade civil dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet. No entanto, essa norma não pode ser interpretada de forma estrita, pois ela desconsidera o dever de indenizar estabelecido pelo CDC e a CF. A responsabilidade dos provedores deve ser entendida como um dever de proteger os usuários contra conteúdo prejudicial, independentemente da existência de ordem judicial específica.

Do STF à responsabilidade dos provedores

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a responsabilidade dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários. Nesse contexto, a responsabilidade desses provedores é crucial para garantir a proteção dos direitos dos usuários e evitar a propagação de conteúdo prejudicial. A decisão do STF pode ter implicações significativas para a forma como os provedores de aplicativos e ferramentas de internet lidam com conteúdo prejudicial e promovem a responsabilização por danos morais.

A responsabilidade como um termo-chave

A responsabilidade é um termo-chave nesse contexto, pois ela envolve a proteção dos direitos dos usuários e a prevenção da propagação de conteúdo prejudicial. A responsabilização dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet é essencial para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura. Nesse sentido, a responsabilidade deve ser entendida como um dever de proteger os usuários contra conteúdo prejudicial, independentemente da existência de ordem judicial específica.

Fonte: © Migalhas

Tags: ampliação da Rede Nacional de Comunicação Pública
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