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Home Justiça

Montador de móveis receberá indenização por acidente de moto durante jornada de trabalho.

Redação por Redação
14 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
trabalhador;

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

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A Terceira Turma do TST responsabilizou a RN por acidente de moto de aposentado pelo INSS em transporte público.

Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa de móveis RN Comércio Varejista S.A., localizada em Aracaju (SE), foi considerada responsável pelo acidente de moto envolvendo um montador de móveis. O colegiado, por consenso, concluiu que o montador estava em atividade pela empresa no momento do ocorrido.

O trabalhador acidentado, que atuava como montador, teve seu caso analisado pela Terceira Turma do TST, que confirmou a responsabilidade da empresa no acidente. A decisão ressalta a importância da segurança no ambiente de trabalho para evitar situações como a enfrentada pelo montador em questão.

Montador sofre acidente de moto e luta por indenização

Um montador enfrentou um terrível acidente em agosto de 2016, que resultou em fraturas e sequelas. O trabalhador, a caminho da casa de um cliente, foi atingido por um carro enquanto conduzia sua moto da loja da RN. As fraturas no pé direito o afastaram do trabalho por seis meses, sem receber auxílio-doença, já que era aposentado pelo INSS.

Na ação trabalhista, a RN alegou que sempre orientou o uso do transporte público, mas o montador optou por usar sua motocicleta, assumindo assim o risco. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju considerou que ter um veículo próprio era uma condição essencial para a contratação do montador, derrubando a argumentação da empresa.

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A sentença determinou que a RN pagasse uma indenização de R$ 7 mil, reconhecendo o dano físico e sua relação com o trabalho do montador. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, alegando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um caso fortuito.

O TRT entendeu que o trabalhador já recebia benefícios previdenciários e tinha direito à garantia no emprego, não podendo ser indenizado pela empresa. No entanto, a Turma do TST discordou, restabelecendo a sentença original.

O relator do caso no TST, desembargador Marcelo Pertence, destacou a relação do dano com as atividades do montador, ressaltando os riscos elevados associados ao uso da motocicleta. Ele enfatizou que, embora acidentes automobilísticos possam ocorrer a qualquer um, o trabalho com motocicleta aumenta significativamente a probabilidade desses desastres.

Fonte: © Direto News

Tags: grave acidente
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