Decisão autoriza acesso dos denunciados aos depoimentos do ex-ajudante de Bolsonaro, ampliando a defesa e garantindo o contraditório na fase de apuração.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidiu nesta quarta-feira, 19, pela quebra do sigilo da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Segundo o relator, a denúncia apresentada pela PGR contra Bolsonaro e mais 33 investigados marcou o fim da fase de apuração no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado. A delação de Cid é considerada crucial para o desdobramento do caso.
No contexto da colaboração premiada, o depoimento do tenente-coronel trouxe à tona informações relevantes sobre o suposto plano golpista. A quebra do sigilo pode acelerar o processo e trazer novas revelações. Além disso, o acordo de leniência firmado com Cid pode servir como base para outras investigações relacionadas ao caso. A decisão de Moraes reforça a importância da transparência no andamento do inquérito.
Delação de Mauro Cid: Sigilo é Revogado por Alexandre de Moraes
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou o fim do sigilo da delação de Mauro Cid, permitindo que os denunciados tenham acesso ao conteúdo. Segundo Moraes, ‘não há mais necessidade de manter o sigilo’, já que a denúncia foi formalizada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O ministro destacou a importância de assegurar a garantia do contraditório e a ampliação da defesa dos investigados.
Prazo para Manifestações e Decisão da 1ª Turma do STF
Com a decisão, os 34 investigados poderão analisar a delação firmada entre Cid e a Polícia Federal em 2024. Moraes estabeleceu um prazo de 15 dias para que os denunciados apresentem suas manifestações sobre as acusações da PGR. A 1ª turma do STF só decidirá se aceita ou rejeita a denúncia após o término desse período. Caso a denúncia seja acolhida, os envolvidos se tornarão réus.
Colaboração Premiada e Direitos dos Réus
O despacho também estabelece que os prazos serão simultâneos para todos os denunciados, incluindo o colaborador. Isso porque, apenas os réus – após a instauração de uma eventual ação penal – têm o direito de apresentar alegações finais após as manifestações das defesas dos colaboradores. A colaboração premiada é um dos pilares do processo, garantindo que informações relevantes sejam compartilhadas durante a fase de apuração.
Denúncia Contra Bolsonaro e Organização Criminosa
Nesta terça-feira, 18, a PGR apresentou ao STF uma denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo, acusando-os de integrar uma organização criminosa que planejava atentar contra a democracia e promover um golpe de Estado. Segundo a peça acusatória, o grupo buscava impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e manter Bolsonaro no poder, desconsiderando o resultado das eleições de 2022.
Desinformação e Tentativa de Golpe
De acordo com o documento, Bolsonaro e aliados, incluindo militares e ex-ministros, iniciaram, ainda em 2021, uma série de ações para desacreditar o sistema eleitoral e criar condições para uma intervenção militar. O MPF sustenta que a organização criminosa utilizou violência e grave ameaça para impedir o funcionamento regular dos Poderes da República e depor um governo legitimamente eleito. A denúncia aponta que os investigados foram responsáveis pela escalada de desinformação sobre as urnas eletrônicas, ataques às instituições democráticas e tentativas de cooptação de militares para aderirem a um plano golpista.
Processo e Decisão de Moraes
O processo, registrado sob o número Pet 11.767, segue em análise no STF. A decisão de Moraes sobre a delação e o acesso ao conteúdo pelos denunciados marca um novo capítulo na fase de apuração, reforçando a importância da colaboração premiada e do acordo de leniência para o desdobramento do caso.
Fonte: © Migalhas
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