Morta gestora do Município em Luta-pela-bem, causa da morte não revelada em Expediente-público da Câmara-de-Vereadores da Prefeitura.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. Com tristeza, comunicamos o falecimento da vice-prefeita de Prata do Piauí, Pedrina Lopes Brito de Andrade, de 56 anos, que faleceu na madrugada desta terça-feira (28). A causa da morte não foi divulgada.
Em decorrência do falecimento, a Prefeitura decretou luto oficial de 3 dias na cidade. Em meio ao luto, a comunidade de Prata do Piauí se une para homenagear a memória da vice-prefeita falecida. Seu legado continuará a inspirar e motivar a população. Nossa solidariedade está com a família e amigos. Que Deus a acolha. Siga a Prefeitura de Prata do Piauí nas redes sociais para mais atualizações.
Decretando Luto Oficial
Em 28 de janeiro de 2025, a vida do município de Prata do Piauí foi marcada pela Morte de uma liderança excepcional. Pedrina Lopes Brito de Andrade, vice-prefeita, deixou uma marca indelével na história local, com uma atuação profunda e abrangente em diversas frentes. Além de vice-prefeita, ela atuou como Secretária Municipal de Saúde, Vereadora e Presidente da Câmara de Vereadores. Em um gesto de respeito e reconhecimento, a Prefeitura Municipal decretou um período de Luto Público por três dias em razão do seu inestimável Falecimento. O Decreto Nº 004/2025 entrou em vigor a partir da data de hoje, marcando um momento de Morte e Luto para a comunidade local.
A Luta pela Memória e pelo Legado
O prefeito do Município, Neto Mendes, emitiu uma nota condolente, reafirmando o impacto da Morte de Pedrina Lopes. Ele relembrou sua parceria eleitoral e a formação de amizade, destacando a liderança e a força da falecida. Para ele, a Morte de Pedrina foi uma perda irreparável, não apenas para a política local, mas também como exemplo de Morte, Falecimento e Luto. Ele ressaltou a importância de preservar a memória e o legado de Pedrina, tornando-o um símbolo da Luta-Pela-Bem e da Câmara-de-Vereadores que sempre defendeu. O Prefeito também abordou a questão da Expediente-Público, mencionando que durante o período de Luto, os órgãos públicos municipais não realizariam expediente no dia de hoje.
Fonte: © A10 Mais
Comentários sobre este artigo