1ª Vara Federal de Erechim condenou União a restituir despesas por automóvel indevidamente retido no pátio após abordagem policial.
Via @trf4_oficial | A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou que a União devolva R$ 811,37 e pague mais R$ 5 mil por danos morais a um residente de Palmeira das Missões (RS) cujo veículo foi retido injustamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O carro do cidadão de Palmeira das Missões foi retido sem motivo pela PRF, resultando em prejuízos financeiros e emocionais para o proprietário. A decisão da 1ª Vara Federal de Erechim assegura a reparação dos danos causados pela retenção indevida do automóvel.
Decisão Judicial sobre Veículo Indevidamente Retido
A sentença proferida em 21/06 pelo juiz Joel Luis Borsuk aborda um caso envolvendo um homem que, em agosto de 2023, trafegava com sua família na BR-386, quando foi parado por policiais em Sarandi (RS) por estar com o licenciamento de seu veículo vencido. Mesmo após pagar a taxa de licenciamento minutos depois, seu automóvel foi removido, resultando em despesas com guincho e estadia no pátio.
O autor solicitou o reembolso das despesas e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A União contestou alegando que não houve atividade ilícita por parte da PRF. No entanto, o juiz Borsuk observou que, de acordo com o CTB, a remoção do veículo não deveria ter ocorrido, uma vez que a irregularidade foi corrigida no local da infração.
Ao analisar os documentos, o juiz constatou que a irregularidade foi sanada antes da remoção do veículo. O pagamento do licenciamento foi efetuado seis minutos após a autuação, às 11h18 de uma sexta-feira. O motorista explicou que houve um intervalo de 40 minutos entre a abordagem e a entrega das chaves do carro, devido à necessidade de chamar transporte para sua família.
Considerando o constrangimento causado à família do autor e a indevida retenção do veículo, o juiz julgou procedente os pedidos, condenando a União a reembolsar os custos da remoção do veículo, estimados em R$ 811,37, e a pagar R$ 5 mil por danos morais. O autor ainda tem direito a recorrer ao TRF4.
Fonte: © Direto News
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